STF publica ata da condenação de Jair Bolsonaro e abre prazo para recursos da trama golpista
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Julgamento de Bolsonaro e outros réus pela trama golpista. |
A partir da publicação, abre-se o trâmite para a elaboração e revisão dos votos dos ministros, que servirão de base para o acórdão — documento que formaliza a decisão e abre caminho para a apresentação de recursos.
Revisão e prazo para publicação do acórdão
Os gabinetes da Primeira Turma têm até 20 dias para revisar os votos. Caso algum ministro não encaminhe a versão revisada, a Secretaria do STF poderá elaborar uma versão oficial com base no que foi proferido durante a sessão.
O prazo regimental prevê a publicação do acórdão em até 60 dias. Apenas após esse ato processual será possível às defesas dos réus recorrerem da decisão. A execução da pena definitiva só ocorre após o trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos.
Recursos possíveis: embargos de declaração e embargos infringentes
A legislação prevê dois tipos de recursos nesse estágio:
Embargos de declaração: utilizados para questionar contradições, omissões ou trechos pouco claros da decisão. Devem ser apresentados em até 5 dias após a publicação do acórdão. O relator, ministro Alexandre de Moraes, encaminha o pedido à PGR, que tem 15 dias para se manifestar. Em seguida, o recurso é levado ao julgamento da Primeira Turma. Durante esse processo, o prazo para outros recursos fica suspenso.
Embargos infringentes: cabem apenas quando houver, ao menos, dois votos divergentes pela absolvição. No julgamento da trama golpista, apenas o ministro Luiz Fux votou nesse sentido, o que, em tese, inviabiliza esse recurso. Ainda assim, advogados de Bolsonaro, como Paulo Bueno, indicaram que pretendem questionar se a regra da “proporcionalidade” pode ser aplicada, mesmo em julgamentos de turma, para tentar viabilizar a medida.
O prazo para apresentação é de 15 dias.
Embora esses recursos raramente alterem o resultado do julgamento, podem ter efeito modificativo em aspectos como a redução da pena ou a análise de prescrição.
Prisão: entre o provisório e o definitivo
No entendimento do STF, a execução da pena só pode ocorrer após o julgamento dos segundos embargos de declaração. Recursos adicionais são considerados manobras protelatórias e não suspendem a execução.
Atualmente, Bolsonaro cumpre prisão domiciliar desde 4 de agosto, por decisão do ministro Alexandre de Moraes. A medida foi decretada após indícios de que o ex-presidente teria tentado interferir nas investigações. A defesa já indicou que pretende pedir que esse período seja descontado da futura pena, embora o tribunal ainda vá decidir se a prisão preventiva pode ser considerada no cômputo da condenação.
Os advogados também devem recorrer à idade de Bolsonaro como argumento para tentar converter eventual cumprimento de pena em prisão domiciliar.
Outro réu de destaque, o ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto, condenado a 26 anos de prisão, cumpre prisão preventiva desde 14 de dezembro de 2024, no Rio de Janeiro, sob acusação de obstrução das investigações da trama golpista.
Contexto histórico da condenação
A condenação de Bolsonaro marca um dos capítulos mais relevantes do enfrentamento institucional às tentativas de ruptura democrática ocorridas em 8 de janeiro de 2023. Naquele episódio, apoiadores do ex-presidente invadiram as sedes dos Três Poderes, em Brasília, em uma ação classificada pelo STF e pela PGR como tentativa de golpe de Estado.
Desde então, o Supremo tem conduzido julgamentos de centenas de investigados, que resultaram em condenações expressivas. No caso de Bolsonaro e de ex-ministros de seu governo, como Braga Netto, as penas são ainda mais severas devido à posição de liderança atribuída a eles na articulação dos atos antidemocráticos.
A publicação da ata e os próximos passos processuais definem o início da fase de recursos, etapa crucial para que as defesas tentem reverter ou, ao menos, amenizar os efeitos da condenação.
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