CCJ da Câmara aprova projeto que limita partidos no STF

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (30) um projeto que altera as regras para partidos políticos, sindicatos e entidades de classe entrarem com ações de controle concentrado no Supremo Tribunal Federal (STF). A medida, de autoria do presidente do Republicanos, deputado Marcos Pereira (SP), e relatada por Alex Manente (Cidadania-SP), tramita em caráter terminativo. Isso significa que seguirá diretamente ao Senado caso não haja recurso para votação em plenário.
O texto mantém a prerrogativa dos partidos com representação no Congresso de apresentar ações como a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), mas estabelece que apenas legendas que superarem a cláusula de barreira terão essa competência.

Atualmente, qualquer partido pode ingressar com esse tipo de processo no STF, independentemente do tamanho da bancada. Pela nova regra, a partir de 2026 só poderão propor ações os partidos que:

  • alcançarem ao menos 2,5% dos votos válidos nacionais para a Câmara dos Deputados, distribuídos em um terço dos estados, com no mínimo 1,5% em cada um deles;
  • ou que elegerem 13 deputados federais em pelo menos um terço dos estados.
Se a regra já estivesse em vigor, apenas Solidariedade e Novo ficariam impedidos de protocolar ações.

Ações de controle concentrado

Esses mecanismos são fundamentais no sistema jurídico, pois permitem contestar normas e leis aprovadas pelo Congresso que possam violar a Constituição. Entre as ações previstas estão:

  • Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI);
  • Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO);
  • Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC);
  • Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).

Na prática, trata-se de uma ferramenta política e jurídica usada com frequência por partidos para questionar leis que consideram contrárias à Carta Magna.

O projeto ainda define que, no caso de partidos em federação, a ação deverá ser apresentada em conjunto, como se fosse uma única agremiação, mesmo que apenas um deles atinja a cláusula de desempenho.

Novas exigências para sindicatos e entidades

A proposta também endurece as regras para que confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional ingressem com ações no STF. Entre os requisitos, estão:

  • comprovar presença em pelo menos 11 estados;
  • representar a totalidade da categoria, e não apenas segmentos específicos;
  • apresentar aprovação do órgão deliberativo máximo da entidade para o ajuizamento da ação.

Com isso, o projeto pretende limitar o número de atores com legitimidade para provocar o STF em questões constitucionais, restringindo a atuação de pequenos partidos e sindicatos com menor abrangência nacional.