STF reconhece omissão do Congresso em criar imposto sobre grandes fortunas, mas não fixa prazo para votação
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (6) reconhecer a omissão inconstitucional do Congresso Nacional por não ter regulamentado o imposto sobre grandes fortunas, previsto na Constituição Federal de 1988.
Apesar do reconhecimento, a Corte não fixou prazo para que o Legislativo aprove a lei complementar que criaria o tributo. Os ministros também decidiram que o Judiciário não poderá criar o imposto caso o Congresso não avance com a proposta.
Ação do PSOL pedia que STF cobrasse cumprimento da Constituição
A decisão foi tomada no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) protocolada pelo PSOL em 2019. O partido sustentou que o artigo 153, inciso VII, da Constituição atribui à União a competência para instituir o imposto sobre grandes fortunas, mas o Congresso nunca aprovou a lei necessária para sua aplicação.
Durante a sustentação oral, a advogada Bruna Freitas do Amaral, representante do PSOL, afirmou que a ausência de regulamentação compromete princípios constitucionais como a justiça social e a erradicação da pobreza.
“Há uma omissão persistente do legislador no cumprimento de um mandamento constitucional que busca promover a equidade no sistema tributário”, argumentou.
Flávio Dino e Cármen Lúcia apontam injustiça e atraso de 37 anos
O ministro Flávio Dino votou pelo reconhecimento da omissão e destacou que o sistema tributário brasileiro é regressivo e injusto, penalizando os mais pobres e beneficiando as camadas mais ricas da sociedade.
“O reconhecimento da omissão inconstitucional remete o debate à seara própria, na esfera política, onde as técnicas devem se propor conforme as visões plurais que marcam a vida democrática”, afirmou Dino.
A ministra Cármen Lúcia também acompanhou a maioria, lembrando que a Constituição completou 37 anos sem que o imposto fosse regulamentado.
“Na hora em que não se cobra, o sistema fica capenga em relação a uma parcela da sociedade. Em 37 anos de vigência da Constituição, há efetivamente uma omissão que pode ser declarada inconstitucional”, disse.
Maioria reconhece omissão; Fux defende liberdade do Congresso
O reconhecimento da omissão foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, formando maioria no plenário.
O ministro Luiz Fux divergiu, afirmando que não há omissão constitucional e que o tema deve permanecer sob a deliberação política do Parlamento.
“O Parlamento tem se debruçado sobre o tema, e nós temos que respeitar a opção política do Congresso”, argumentou Fux.
Imposto sobre grandes fortunas: previsão antiga, sem aplicação prática
Previsto desde a Constituição de 1988, o imposto sobre grandes fortunas nunca saiu do papel, apesar de ter sido alvo de diversas propostas legislativas ao longo das últimas décadas.
O tributo, que teria como objetivo taxar patrimônios elevados, é uma pauta recorrente em debates sobre reforma tributária e justiça fiscal, mas enfrenta resistência política e divergências sobre o impacto econômico.
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