STF Define Competência Exclusiva Para Autorizar Buscas no Congresso Nacional

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para fixar que cabe exclusivamente à Corte autorizar operações de busca e apreensão dentro do Congresso Nacional e em imóveis funcionais ocupados por parlamentares.
A decisão restringe o alcance de juízes de primeira e segunda instâncias, que não poderão mais determinar medidas de investigação em gabinetes, residências funcionais ou dependências do Legislativo.

O julgamento teve início na última sexta-feira (19) e está sendo realizado no plenário virtual do Supremo. Até a manhã desta segunda-feira (22), seis ministros haviam votado a favor da tese: Cristiano Zanin (relator), Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Os votos podem ser inseridos até sexta-feira (26).

Na mesma análise, o STF também rejeitou a ideia de que operações nessas áreas dependam de autorização prévia do presidente da Câmara ou do Senado. A medida, segundo os ministros, garante equilíbrio entre os Poderes sem ferir a autonomia legislativa.
Um julgamento em meio a crise política

A decisão ocorre em um momento delicado da relação entre Legislativo e Judiciário. Nos últimos dias, a Câmara dos Deputados aprovou a PEC da Blindagem — que limita processos contra parlamentares — e também avançou com a proposta de anistia a condenados pelos atos de 8 de Janeiro, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro. As movimentações geraram protestos em capitais e em Brasília no domingo (21).

O caso em julgamento, contudo, remonta a 2016. À época, a Mesa Diretora do Senado acionou o STF questionando a legalidade da Operação Métis, deflagrada pela Polícia Federal, que investigava suspeitas de que policiais legislativos teriam realizado ações de contrainteligência para atrapalhar a Lava Jato. A operação havia sido autorizada pela Justiça Federal em Brasília, mas foi posteriormente arquivada pelo Supremo sem apontar irregularidades.

O Senado argumentou que a limitação de competência não buscava blindar parlamentares, mas proteger informações estratégicas, sigilos institucionais e a independência das funções legislativas.

O voto do relator e os argumentos

O ministro Cristiano Zanin destacou que a apreensão de documentos, aparelhos eletrônicos ou pertences em dependências do Congresso repercute diretamente sobre a atividade parlamentar, ainda que o alvo da investigação não seja o congressista. Para ele, é papel do STF preservar a autonomia institucional do Legislativo e evitar abusos que comprometam a separação dos Poderes.

O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o relator e ressaltou que a medida assegura mecanismos de controle e respeito às prerrogativas parlamentares. “Os Poderes de Estado devem atuar de forma harmônica, evitando guerrilhas institucionais que minam a confiança da sociedade na política”, disse.

Segundo Moraes, a exclusividade do Supremo na autorização dessas medidas não representa privilégio, mas sim respeito ao devido processo legal. “O conteúdo de bens, documentos e computadores no Congresso está intrinsecamente ligado à independência do Poder Legislativo”, completou.

Com a maioria já formada, a decisão deve consolidar o STF como instância única para autorizar buscas em imóveis funcionais de deputados e senadores, bem como em gabinetes e demais áreas institucionais do Congresso Nacional.