PGR Se Aproxima da Fase Final Contra “Núcleo 2” de Tentativa de Golpe de 2022

A Procuradoria-Geral da República (PGR) tem até esta segunda-feira (22) para entregar as alegações finais na ação penal contra o chamado “núcleo 2” da organização criminosa investigada por envolvimento na tentativa de golpe de Estado de 2022.

Essa etapa é considerada decisiva, já que resume o processo, organiza as provas e apresenta a posição da acusação em relação a cada réu. Após o envio, os advogados de defesa terão 15 dias para apresentar seus próprios memoriais antes do julgamento definitivo no Supremo Tribunal Federal (STF).
Quem são os réus do “Núcleo 2”

Segundo a PGR, o grupo reunia pessoas em posições estratégicas que gerenciaram ações da organização golpista.

 Entre os acusados estão:

  • Fernando de Sousa Oliveira – delegado da Polícia Federal e ex-secretário-executivo da SSP-DF.
  • Marcelo Costa Câmara – coronel da reserva e ex-assessor de Jair Bolsonaro.
  • Filipe Garcia Martins Pereira – ex-assessor especial de Assuntos Internacionais de Bolsonaro.
  • Marília Ferreira de Alencar – ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça na gestão de Anderson Torres.
  • Mário Fernandes – general da reserva, ex-número dois da Secretaria-Geral da Presidência e homem de confiança de Bolsonaro.
  • Silvinei Vasques – ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

As acusações incluem a elaboração da minuta do decreto golpista, o plano para assassinato de autoridades e o uso da PRF para dificultar o voto de eleitores contrários a Bolsonaro.

Etapas já concluídas do processo

Fevereiro de 2024 – denúncia apresentada pela PGR.

Abril de 2024 – STF autoriza a abertura da ação penal.

Julho de 2024 – fase de instrução, com coleta de provas e depoimentos.

Setembro de 2024 – ministro Alexandre de Moraes autoriza o início das alegações finais.

O que acontece agora

Com o prazo para as alegações encerrado, o processo ficará pronto para julgamento na Primeira Turma do STF, em data a ser definida.

A decisão poderá resultar em:

Absolvição, caso os ministros entendam que não houve crime ou autoria comprovada.

Condenação, se a Corte considerar o grupo responsável pelos crimes; nesse caso, cada pena será calculada individualmente.

Em qualquer dos cenários, defesa e acusação poderão recorrer da decisão ao próprio Supremo.