Senado aprova segunda etapa da regulamentação da reforma tributária
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (30) a segunda etapa de regulamentação da reforma tributária, um dos pontos centrais da agenda econômica do governo. O texto agora retorna à Câmara dos Deputados para nova análise antes de se tornar lei.
A proposta detalha regras de transição, benefícios fiscais e ajustes técnicos relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos que substituirão cinco impostos atuais — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins.
Divisão de receitas e comitê gestor
O texto estabelece como será partilhada a arrecadação do IBS entre estados e municípios, com administração de um comitê gestor formado por 54 conselheiros. O novo imposto passará a ser cobrado integralmente a partir de 2033, ao fim do período de transição.
Benefícios para trabalhadores e empreendedores
Caminhoneiros, taxistas e fretistas terão isenção do IBS e da CBS se registrarem faturamento anual de até R$ 162 mil, em razão dos altos custos com combustível e manutenção. Para outros nanoempreendedores, como artesãos, o limite fixado é de R$ 40 mil por ano.
Outra novidade é a isenção para Pessoas com Deficiência (PCDs) na compra de veículos de até R$ 100 mil. Já as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) terão alíquota reduzida para 1% em cada tributo.
Imposto do pecado e bebidas açucaradas
Além de cigarros e bebidas alcoólicas, as bebidas açucaradas também passarão a ser tributadas pelo chamado “imposto do pecado”. A transição vai de 2029 a 2033, com teto de 2% sobre refrigerantes, sucos industrializados e similares.
A medida dividiu opiniões no plenário. A senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) considerou a alíquota baixa diante do impacto na saúde pública. O relator Eduardo Braga (MDB-AM) rebateu, afirmando que a prioridade é reduzir desigualdades de renda.
Créditos e heranças
Empresas terão direito a créditos pelo pagamento de ICMS até o fim de 2032, que poderão ser devolvidos ou usados para abater cobranças do novo tributo. O texto também define que o imposto sobre herança e doações não incidirá sobre valores de previdência privada complementar, seguros e pecúlio.
Ajustes técnicos
O relator modificou a base de cálculo para definir a alíquota do IBS, considerando agora o período de 2024 a 2026, e não mais de 2012 a 2021, após pressão de municípios que apontaram risco de perda de até R$ 40 bilhões anuais.
Outro ponto é a restrição da isenção de IBS e CBS sobre matérias-primas derivadas do petróleo apenas para a indústria petroquímica. Com isso, importações de nafta destinada à gasolina já serão tributadas, medida que, segundo Braga, fecha brechas para fraudes fiscais.
Transição até 2033
Segundo o Ministério da Fazenda, a transição será gradual:
- 2026: ano-teste, co IBS e CBS nas notas fiscais, mas sem cobrança efetiva;
- 2027: início da cobrança, com extinção de PIS e Cofins e IPI zerado (exceto na Zona Franca de Manaus);
- 2027 e 2028: alíquota simbólica de 0,1% para IBS e CBS;
- 2029 a 2032: redução progressiva de ICMS e ISS e aumento gradual do IBS;
- 2033: extinção de ICMS e ISS e aplicação integral do IBS.
O governo ainda precisa enviar ao Congresso um projeto que defina as alíquotas do Imposto Seletivo (IS), voltado a produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.