Gilmar Mendes vota para derrubar marco temporal em julgamento no STF


O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (15) para declarar inconstitucional o trecho da lei aprovada pelo Congresso Nacional que estabelece o marco temporal como critério para a demarcação de terras indígenas.

O marco temporal é uma tese que utiliza a data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988, como referência para definir se povos indígenas têm direito de reivindicar determinada área. Em 2023, o STF já havia considerado a tese inconstitucional, com repercussão geral, ou seja, com validade para todos os processos semelhantes.

Apesar do entendimento do Supremo, o Congresso aprovou uma lei que retomava o critério do marco temporal. O texto foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas os vetos acabaram derrubados pelo Legislativo. É essa norma que voltou a ser analisada pela Corte.

Paralelamente, o Senado aprovou uma proposta de emenda à Constituição que tenta incluir expressamente o marco temporal no texto constitucional. A PEC agora aguarda análise da Câmara dos Deputados e, se aprovada, poderá ser promulgada pelo Congresso sem necessidade de sanção presidencial.

O julgamento foi retomado pelo STF nesta semana. Gilmar Mendes é o relator das ações e foi o primeiro a votar. A análise ocorre no plenário virtual e deve seguir até a próxima quinta-feira (18), caso não haja pedidos de vista ou de destaque para julgamento presencial.

No voto, o ministro declarou inconstitucional o dispositivo que fixa a data de 1988 como critério para demarcação e também invalidou o trecho que proibia a ampliação de terras indígenas já demarcadas. Mendes determinou ainda que a União conclua, em até dez anos, os processos de demarcação atualmente em andamento.

Por outro lado, o relator considerou constitucionais as regras que permitem ao ocupante atual da terra permanecer no local até o pagamento de indenização, além da aplicação de normas de impedimento e suspeição a antropólogos. Também validou pontos do acordo fechado em comissão especial, como a participação de estados e municípios no processo e medidas de publicidade das demarcações.

A disputa em torno do marco temporal opõe indígenas e produtores rurais. Povos originários argumentam que o critério desconsidera deslocamentos forçados, especialmente durante a ditadura, e não reflete a relação histórica de alguns grupos com seus territórios. Já representantes do setor rural defendem que o marco traz segurança jurídica e critérios objetivos para resolver conflitos fundiários.

O tema tem gerado embates entre os Poderes desde 2023 e segue em análise tanto no Supremo quanto no Congresso Nacional.