Dino determina transparência total em salários pagos por emendas coletivas na saúde

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira que as emendas parlamentares coletivas destinadas ao pagamento de pessoal da área da saúde devem seguir as mesmas exigências de transparência e rastreabilidade aplicadas às emendas individuais.

Entre as medidas, Dino ordenou que todos os profissionais que tiverem salários custeados por emendas tenham seus nomes e CPFs publicados no Portal da Transparência, junto aos valores recebidos, desde que respeitadas as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Relator de uma ação que trata especificamente do controle das emendas, o ministro reforçou que as emendas coletivas usadas para custeio de pessoal devem obedecer regras já impostas pelo STF, como a utilização de conta bancária exclusiva para cada modalidade de emenda, garantindo maior rastreabilidade dos recursos.

A decisão ocorre após o Congresso aprovar, em novembro, uma nova resolução que redefine o funcionamento das emendas parlamentares — permitindo, pela primeira vez, que emendas de comissão e de bancada sejam usadas para pagar profissionais de saúde.

Dino ressaltou que a Constituição proíbe o uso de emendas individuais para despesas de pessoal, e que há “forte plausibilidade” de que o mesmo entendimento jurídico deva ser aplicado às emendas coletivas. No entanto, ele esclareceu que, por ora, sua intervenção se limita à transparência e ao rastreamento desses gastos, enquanto a constitucionalidade do modelo será analisada em outra ação.

A determinação busca ampliar o controle público sobre a execução das emendas, tema que tem sido alvo de críticas devido à baixa transparência e ao risco de uso político dos recursos.