O Brasil Medieval no Judiciário Mineiro: Quando o Estado Protege o Abusador
Em Minas Gerais, testemunhamos na última semana o distanciamento e o desrespeito à Lei, evidenciando que certos magistrados operam longe da realidade civilizatória. Chegaram ao ponto de considerar aceitável que uma criança de 12 anos se torne "mulher" de um homem de 35 anos.
Não aprofundarei aqui os detalhes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pois o texto legal é cristalino. Cabe-nos, no entanto, questionar o que leva doutores e guardiões da justiça a cometerem tal atrocidade. Seria insensibilidade, identificação com o crime ou a busca por vantagens pessoais?
Infelizmente, este não é um caso isolado. As mesmas autoridades que se mostram horrorizadas quando uma mulher interrompe uma gravidez indesejada — seja por estupro, violência doméstica ou outros motivos já previstos legalmente — parecem considerar normal a violação de uma menor por um adulto. Não se enganem: situações como esta ocorrem diariamente em diversas cidades brasileiras, embora raramente se tornem pauta na grande mídia.
Neste exato momento, milhares de pessoas podem estar concordando com o entendimento desses desembargadores mineiros. Talvez esse comportamento fosse um hábito em um Brasil medieval, mas, na contemporaneidade, é crime.
O país tem o dever de fazer justiça, proteger nossas crianças e investigar como um cidadão, defendido por um Defensor Público pago pelo contribuinte, obteve o suposto "direito" de estuprar uma criança com o respaldo da mais alta instituição jurídica de Minas Gerais.
É um absurdo que levanta um questionamento inevitável aos envolvidos: se fosse com uma filha, sobrinha ou irmã de 12 anos, a visão seria a mesma?
EDUARDO DA SILVA
Um apaixonado por política, um profundo conhecedor dos temas centrais brasileiro e sempre disposto a analisar sem paixões, mas buscando a razão.
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