Outubro Rosa: mulheres com câncer de mama têm direito a benefícios previdenciários e isenção de imposto de renda

Durante o Outubro Rosa, mês dedicado à conscientização sobre o câncer de mama, o Instituto Nacional de Câncer (Inca) estimou 73.610 novos casos da doença no Brasil em 2025. O tipo de câncer mais letal entre as mulheres brasileiras traz, além de impactos físicos e emocionais, consequências financeiras que podem comprometer o sustento das pacientes e de suas famílias.

A vice-presidente da Comissão de Previdência Social Pública da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB-RJ), Danielle Guimarães, reforça que conhecer os direitos previdenciários é fundamental para garantir dignidade e amparo durante o tratamento. “A legislação brasileira oferece mecanismos específicos de proteção às mulheres acometidas pelo câncer de mama, entre eles o benefício por incapacidade temporária, a aposentadoria por incapacidade permanente e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)”, explica.

Auxílio-doença: afastamento temporário e sem exigência de carência

O auxílio-doença — ou benefício por incapacidade temporária — é destinado a seguradas do INSS que ficam temporariamente incapacitadas para o trabalho devido ao câncer de mama ou aos efeitos colaterais do tratamento, como cirurgias, quimioterapia e radioterapia.

De acordo com a legislação (artigo 26, inciso II, combinado com o artigo 151 da Lei nº 8.213/91), não há exigência de carência mínima para doenças graves como o câncer. Para ter direito ao benefício, a mulher precisa comprovar:

Qualidade de segurada (empregada, doméstica, contribuinte individual, facultativa ou segurada especial);

Incapacidade temporária para o trabalho, comprovada por laudos e relatórios médicos detalhados.

Aposentadoria por incapacidade permanente

Nos casos em que a doença causa incapacidade total e definitiva para o trabalho, é possível solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), prevista no artigo 42 da Lei nº 8.213/91. Assim como no auxílio-doença, não há exigência de carência, bastando comprovar a incapacidade total e a qualidade de segurada.

“O benefício garante segurança financeira e respeito à dignidade humana das mulheres que não podem mais retornar ao mercado de trabalho”, ressalta Danielle.

BPC/LOAS: benefício para quem não contribui com o INSS

Para mulheres em situação de vulnerabilidade social que não contribuem para o INSS, existe a possibilidade de requerer o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), previsto na Lei nº 8.742/93.

Entre os requisitos estão:

Impedimento de longo prazo: tratamento prolongado (mínimo de 2 anos) ou diagnóstico de deficiência permanente;

Hipossuficiência econômica: renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo (com possibilidade de flexibilização, considerando os custos do tratamento);

Não acumular outros benefícios previdenciários.

Como solicitar os benefícios

Os pedidos devem ser feitos pelos canais oficiais do INSS:

Site ou aplicativo Meu INSS;

Telefone 135.

É necessário apresentar documentos como identidade, CPF, comprovante de vínculo previdenciário, laudos e relatórios médicos, além do atestado indicando o tempo de afastamento (para o auxílio-doença). Em caso de negativa, é possível recorrer administrativa ou judicialmente
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Direitos adicionais: FGTS, tratamento gratuito e isenção de imposto de renda

A presidente da Comissão de Direito Médico da OAB-RJ, Carolina Mynssen, lembra que pacientes com câncer têm direito a iniciar o tratamento em até 60 dias após o diagnóstico. “Se o tratamento não começar nesse prazo, é possível acionar a Justiça. A paciente também pode realizar o tratamento fora do município, caso não haja especialista local”, afirma.

Carolina destaca ainda que portadores de doenças graves — como câncer, hepatopatia grave, cardiopatia grave, Parkinson, HIV e esclerose múltipla — têm direito a sacar o FGTS e a isenção do imposto de renda sobre salários ou aposentadorias.

“São muitos meses ou anos de tratamento, e muitas vezes a mulher não consegue retornar à atividade laboral. A isenção do imposto de renda reduz o impacto financeiro e garante maior estabilidade durante o processo de cura”, conclui a advogada.