STF retoma julgamento do marco temporal no plenário virtual a partir de segunda-feira
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na próxima segunda-feira (15) o julgamento do julgamento do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. A análise ocorrerá no plenário virtual da Corte, com início às 11h, e a votação eletrônica ficará aberta até quinta-feira (18), às 23h59.
A sessão virtual foi convocada pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin, após pedido do relator do caso, ministro Gilmar Mendes. A retomada do julgamento ocorre após a conclusão da fase presencial de sustentações orais, encerrada na quinta-feira (11), quando foram ouvidas as partes envolvidas nos quatro processos em análise.
Inicialmente, a expectativa era de que a votação presencial dos ministros ficasse para 2026. No entanto, com a aproximação do recesso do Judiciário — que começa em 20 de dezembro, com retomada dos trabalhos apenas em fevereiro —, a Corte decidiu avançar com a deliberação no ambiente virtual.
O tema volta ao centro do debate dois anos após o STF declarar a tese do marco temporal inconstitucional. A regra também foi alvo de veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que barrou trechos da Lei 14.701/2023, aprovada pelo Congresso para validar o entendimento. O veto, contudo, foi derrubado pelos parlamentares.
Com isso, voltou a prevalecer a interpretação de que os povos indígenas só teriam direito às terras que estavam sob sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, ou que estivessem em disputa judicial naquele momento.
Após a derrubada do veto presidencial, os partidos PL, PP e Republicanos ingressaram com ações no STF para manter a validade da lei que reconheceu a tese do marco temporal. Em sentido oposto, entidades representativas dos povos indígenas e partidos da base governista também acionaram a Corte, contestando novamente a constitucionalidade do entendimento.
Paralelamente ao julgamento no Supremo, o Senado aprovou nesta semana a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/2023, que busca inserir a tese do marco temporal diretamente na Constituição Federal, ampliando a disputa institucional em torno do tema.
