STF forma maioria para confirmar perda automática do mandato de Carla Zambelli

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (12) para confirmar a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a perda automática do mandato da deputada licenciada Carla Zambelli (PL-SP). Mesmo com maioria estabelecida, o julgamento no plenário virtual segue aberto até as 18h.

Votaram a favor de referendar a decisão o próprio relator, Alexandre de Moraes, além de Cristiano Zanin e Flávio Dino. O voto da ministra Cármen Lúcia ainda está pendente.

O que Moraes decidiu?

O ministro anulou a decisão da Câmara que havia mantido o mandato da deputada e determinou a perda imediata do cargo. Também ordenou que o presidente da Câmara, Hugo Motta, dê posse ao suplente Adilson Barroso (PL-SP) em até 48 horas.
A decisão decorre do processo penal no qual Zambelli foi condenada, e Moraes é o relator da execução da pena.

Por que a decisão individual foi ao plenário virtual?

O próprio Moraes solicitou que a Primeira Turma analisasse o tema para referendo.
A determinação individual já está em vigor, mas se tornará colegiada após a votação.

O que diz a Constituição sobre perda de mandato?

A Constituição prevê perda de mandato em casos como:

– violação às regras constitucionais para o cargo;

– quebra de decoro parlamentar;

– condenação penal definitiva;

– excesso de faltas;

– perda ou suspensão de direitos políticos;

– decisão da Justiça Eleitoral.

Nos três primeiros cenários, a decisão deve passar pelo plenário da Casa Legislativa. Nos demais, a perda é apenas declarada pela Mesa Diretora.

Divergência entre Câmara e STF

Quando parlamentares são condenados criminalmente, há duas possibilidades:

– perda automática do mandato pela condenação penal definitiva;

– perda por excesso de faltas durante o cumprimento da pena.

É nessa interpretação que ficam as divergências.

O que dizem os precedentes do STF?
Ao longo dos anos, o tribunal oscilou entre permitir que a Câmara decida e determinar a cassação automática. Alguns casos emblemáticos:

Mensalão (2012): Supremo determinou a perda automática dos mandatos de João Paulo Cunha, Pedro Henry e Valdemar Costa Neto.

Natan Donadon (2013): Câmara preservou o mandato, mas Barroso suspendeu a decisão; a cassação só veio depois via Conselho de Ética.

Nelson Meurer (2018): Segunda Turma deixou a decisão para a Câmara, que acabou arquivando o caso.

Ramagem e Zambelli (2024 e 2025): Primeira Turma passou a aplicar entendimento de perda automática do mandato de condenados em regime fechado.

No caso de Carla Zambelli, a Primeira Turma segue essa linha recente, considerando incompatível o exercício do mandato com o cumprimento de pena em regime fechado.