Eduardo Bolsonaro pode perder mandato por faltas e precisaria comparecer a 60 sessões até o fim do ano
A 70 dias do fim do ano, o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) precisa comparecer a pelo menos 60 sessões da Câmara dos Deputados para não ultrapassar o limite de faltas permitido e evitar o risco de perder o mandato.
A Constituição prevê a cassação de parlamentares que deixem de comparecer a um terço das sessões do plenário, salvo quando há licença ou missão autorizada. Eduardo, no entanto, está morando nos Estados Unidos desde fevereiro e, até o momento, participou de apenas 13 das 50 sessões realizadas neste ano legislativo.
Entre março e julho, o deputado esteve oficialmente licenciado, o que suspendeu a contagem de faltas nesse período. Mesmo assim, após o fim da licença, ele não retomou presença regular. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que não é permitido exercer o mandato a partir do exterior.
Para atingir o mínimo exigido de presença em dois terços das sessões, Eduardo dependeria que a Câmara realizasse 60 sessões até dezembro e que comparecesse a todas — um cenário considerado improvável, já que o plenário costuma realizar no máximo três sessões por semana. Até o recesso, previsto para 22 de dezembro, restam cerca de 30 sessões ordinárias.
Aliados do deputado argumentam que a contagem de faltas seria questionável, pois a Constituição menciona apenas “sessões ordinárias”, enquanto, desde a pandemia, a maioria das votações ocorre em sessões extraordinárias. O Ato da Mesa que regula a frequência, porém, determina que ambos os tipos de sessão contam para o cálculo de presenças.
A cassação por faltas não gera inelegibilidade — o parlamentar apenas perderia o mandato, sem restrição a direitos políticos, o que só ocorre em casos de condenação judicial.
Como ocorre a análise
A Secretaria-Geral da Mesa da Câmara tem até 5 de março para enviar o relatório de frequência à Presidência da Casa. Cabe ao presidente decidir se há indícios para abrir processo de perda de mandato. Se houver, um relator é designado para analisar o caso e o deputado tem cinco dias úteis para apresentar defesa.
Depois disso, o parecer é enviado à Mesa Diretora, que decide se há motivo para aplicar punição. Também é possível que qualquer deputado ou partido provoque a análise, mas, tradicionalmente, isso só ocorre após o encerramento do ano legislativo, o que empurra a decisão para o ano seguinte.
