STF retoma julgamento sobre nomeação de parentes para cargos políticos

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (23) o julgamento de um recurso que vai definir se a nomeação de parentes de autoridades para cargos políticos — como secretarias municipais, estaduais e ministérios — pode ser considerada prática de nepotismo, o que é vedado pela Constituição.

O caso em análise envolve uma lei municipal de Tupã (SP), aprovada em 2013. O Ministério Público paulista questionou a norma, e o Tribunal de Justiça do Estado decidiu anulá-la, entendendo que a autorização para nomeação de parentes, ainda que em cargos políticos, configura nepotismo.

A prefeitura, porém, recorreu ao Supremo alegando que a legislação apenas reproduz o entendimento já consolidado da Corte: a proibição do nepotismo, mas com exceção para funções de natureza política, que podem ser ocupadas por familiares de autoridades, desde que atendam critérios de qualificação e interesse público.

A Súmula Vinculante 13 do STF estabelece que é inconstitucional nomear cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau para cargos em comissão ou de confiança na administração pública federal, estadual e municipal. No entanto, o texto não inclui expressamente os cargos de natureza política, como secretários e ministros.

O julgamento teve início em abril de 2024, quando as partes apresentaram seus argumentos. O tema foi reconhecido com repercussão geral, o que significa que a decisão do Supremo valerá como referência obrigatória para todos os tribunais do país em casos semelhantes.