Lula sanciona lei que libera recomposição de benefícios congelados de servidores na pandemia
A legislação permite a recomposição de vantagens relacionadas ao tempo de serviço que deixaram de ser contabilizadas entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. Entre os direitos abrangidos estão anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licenças-prêmio, conforme as regras de cada carreira.
O pagamento dos valores retroativos, no entanto, não é automático. Para que os servidores recebam os montantes, cada ente federativo — União, estados, Distrito Federal e municípios — deverá comprovar disponibilidade orçamentária e aprovar lei específica autorizando a recomposição. A norma também exige que o ente tenha decretado estado de calamidade pública durante a pandemia.
Segundo o governo federal, a medida devolve autonomia aos entes federativos para decidir sobre a recomposição dos direitos, sem criar obrigação imediata de despesa. A avaliação é que a lei corrige distorções provocadas pelo congelamento geral imposto no auge da crise, preservando, ao mesmo tempo, as regras de responsabilidade fiscal.
Entidades representativas de servidores avaliam que a sanção abre caminho para negociações locais e pressionam governos estaduais e municipais a editar as leis necessárias para viabilizar os pagamentos. Já gestores públicos ressaltam que a implementação dependerá do impacto financeiro e das condições fiscais de cada administração.
