Senado propõe imposto sobre bets para financiar combate a facções criminosas

O relator do Projeto de Lei (PL) Antifacção do Senado, Alessandro Vieira (MDB-SE), apresentou nesta quinta-feira (3) um substitutivo ao texto que veio da Câmara dos Deputados, prevendo a criação de um imposto sobre as apostas esportivas online, as bets, destinado a financiar ações contra facções criminosas com arrecadação estimada em R$ 30 bilhões por ano.

“Esse dinheiro é para ser investido em inteligência, integração e infraestrutura de presídios, porque a consequência dessa legislação será o aumento significativo do número de presos. Sem investimento adequado, criaremos problemas em vez de soluções”, afirmou Vieira.

O substitutivo será analisado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), podendo haver pedido de vista. Como o texto foi alterado no Senado, precisará voltar à Câmara para nova apreciação.

O relator buscou encerrar a disputa entre Executivo e o relatório da Câmara, que previa divisão dos recursos e patrimônios apreendidos do crime organizado entre estados e União, reduzindo fundos da União.

Organizações “ultraviolentas” previstas na proposta da Câmara foram rejeitadas no substitutivo, que mantém o crime específico de facção dentro da Lei de Organizações Criminosas, com pena de 15 a 30 anos de reclusão para integrantes de grupos que atuam com controle territorial por meio de violência, coação e ameaça.

O texto também equipara milícias privadas a facções criminosas e aumenta penas para homicídio, lesão, roubo, ameaça, extorsão e estelionato quando cometidos por membros dessas organizações.

O substitutivo altera a gestão do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), tornando-a paritária entre União e estados, e prevê que 60% do recurso seja investido nos estados. Vieira destacou a necessidade de reestruturar os fundos de segurança em até 180 dias para evitar sobreposição e má alocação dos recursos.

O relator manteve ainda o julgamento por tribunais do júri para crimes contra a vida cometidos por membros de facções, com novos mecanismos de proteção aos jurados, e excluiu trechos que restringiam auxílio-reclusão e direito ao voto de presos.