Gilmar Mendes decide que só PGR pode denunciar ministros do STF ao Senado

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (3) que apenas o chefe da Procuradoria-Geral da República (PGR) está apto a denunciar ministros da Corte ao Senado por crimes de responsabilidade.

Na prática, a decisão suspende o trecho da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950) que dava a qualquer cidadão a prerrogativa de apresentar pedidos de impeachment contra ministros do STF. Mendes afirmou que a medida busca evitar a intimidação do Judiciário e preservar sua atuação firme e independente.

“A intimidação do Poder Judiciário por meio do impeachment abusivo cria um ambiente de insegurança jurídica, buscando o enfraquecimento desse poder, o que, ao final, pode abalar a sua capacidade de atuação firme e independente”, afirmou o ministro.

A decisão monocrática ainda será analisada pelo plenário do STF em julgamento virtual marcado entre 12 e 19 de dezembro.

A Constituição prevê que cabe ao Senado processar e julgar ministros do Supremo por crimes de responsabilidade, mas não detalha como deve ocorrer o impeachment. A Lei de Impeachment regulamenta o tema, definindo que constitui crime de responsabilidade, entre outros atos, alterar decisões, exercer atividade político-partidária ou agir de modo incompatível com a função.

O trecho da lei suspenso afirmava que “é permitido a todo cidadão denunciar perante o Senado Federal os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador-Geral da República pelos crimes de responsabilidade que cometerem”.

Para Gilmar Mendes, a norma é ampla e vaga, servindo como ferramenta de intimidação política, já que poderia levar juízes a adotar posturas alinhadas a interesses momentâneos, em vez de garantirem interpretações imparciais da Constituição e a preservação de direitos fundamentais.

O ministro é relator de duas ações que questionam a compatibilidade de trechos da Lei de Impeachment com a Constituição de 1988, propostas pelo Psol e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Segundo Mendes, a lei, que deveria ser um instrumento excepcional, acabou se tornando um mecanismo de pressão política sobre o Judiciário.