Reforma tributária avança na Câmara e regulamentação do IBS é concluída
O projeto aprovado corresponde, em grande parte, ao substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024 e finaliza o conjunto de normas infraconstitucionais necessárias para viabilizar a transição ao novo sistema tributário instituído pela emenda constitucional aprovada em 2023.
IBS unifica ICMS e ISS e terá gestão centralizada
O IBS foi criado para substituir o ICMS, de competência dos estados, e o ISS, cobrado pelos municípios. A arrecadação, a fiscalização e a distribuição do novo imposto ficarão sob responsabilidade do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), formado por representantes da União, dos estados e dos municípios.
Entre as atribuições do comitê estão a coordenação da arrecadação, a definição da metodologia de cálculo das alíquotas e a repartição dos recursos entre os entes federativos. A centralização da gestão permitirá uma fiscalização integrada, com a possibilidade de acompanhamento da situação fiscal das empresas em todo o país por um único auditor.
Transição de alíquotas até 2033
Para permitir a migração do sistema atual para o novo modelo, o texto estabelece uma transição gradual das alíquotas de ICMS e ISS destinadas ao financiamento do Comitê Gestor. A redução será escalonada entre 2027 e 2033, partindo de até 100% das alíquotas vigentes em 2026 e chegando a 0,5% em 2032.
União financiará a instalação do Comitê Gestor
Em razão da arrecadação menor no início da vigência do IBS, a União financiará as despesas de instalação do Comitê Gestor entre 2025 e 2028, com aporte de até R$ 3,8 bilhões. A partir de 2029, o próprio comitê deverá ressarcir a União com recursos da arrecadação do IBS, por meio de um adicional temporário ao imposto, que será reduzido gradualmente até 2038.
Split payment reforça combate à sonegação
O Comitê Gestor também ficará responsável pela implementação do sistema de split payment, que permitirá o registro automático das operações de compra e venda. O mecanismo busca reduzir erros, ampliar a transparência e dificultar a sonegação, ao registrar os tributos devidos no momento da transação.
Medicamentos com alíquota zero terão lista atualizável
A proposta altera o modelo de isenção de IBS e CBS para medicamentos. Em vez de uma lista fixa em lei, o Comitê Gestor e o Ministério da Fazenda, com consulta ao Ministério da Saúde, deverão publicar a cada 120 dias a relação de medicamentos com alíquota zero.
A isenção abrangerá remédios destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas, câncer, diabetes, HIV/Aids, doenças cardiovasculares e medicamentos do Programa Farmácia Popular. Permanecem isentos os medicamentos adquiridos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), por entidades filantrópicas que prestam serviços ao sistema público, além de soros e vacinas.
Futebol, bebidas e plataformas digitais
As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) manterão a tributação atual de 3%, após a Câmara rejeitar o aumento para 8,5% previsto na primeira etapa da reforma. Entidades desportivas também terão redução de 60% das alíquotas gerais.
No caso das bebidas açucaradas, foi rejeitado o teto de 2% para o Imposto Seletivo, o que deixa a alíquota sem limite máximo. Já as bebidas vegetais terão redução de 60% nas alíquotas dos novos tributos.
Plataformas de venda on-line e marketplaces poderão ser responsabilizados solidariamente pela arrecadação de tributos caso os vendedores não emitam nota fiscal.
Benefícios ampliados para pessoas com deficiência
O texto amplia benefícios fiscais na compra de veículos por pessoas com deficiência. O valor máximo do automóvel com desconto sobe de R$ 70 mil para R$ 100 mil, enquanto o prazo mínimo para troca do veículo com benefício é reduzido de quatro para três anos.
ITCMD e ITBI passam a ter regras uniformes
O projeto regulamenta o ITCMD, incidente sobre doações e heranças, estabelecendo alíquotas progressivas conforme o valor do bem transferido, com teto a ser definido pelo Senado. A competência para cobrança será do estado de domicílio do doador ou do falecido, no caso de bens móveis, e do estado onde o imóvel estiver localizado, no caso de bens imóveis.
Também foram definidas regras para o ITBI, cobrado pelos municípios na venda de imóveis. As prefeituras poderão aplicar alíquota menor se o contribuinte antecipar o pagamento na assinatura da escritura, inclusive para imóveis na planta. A base de cálculo passa a ser o valor venal de mercado.
Sistema financeiro terá alíquotas graduais
Para os serviços financeiros, a soma das alíquotas de IBS e CBS aumentará gradualmente entre 2027 e 2033, partindo de 10,85% e alcançando 12,5%. Durante a transição, haverá redutores temporários para evitar a cobrança simultânea com tributos atuais. Administradoras de programas de fidelidade, como milhas aéreas, passarão a seguir o mesmo regime tributário do sistema financeiro.
Importação de serviços financeiros mantém isenção
Foi mantida a alíquota zero para a importação de serviços financeiros ligados a operações de câmbio, emissão de títulos e captação de recursos no exterior. Em contrapartida, empresas não poderão gerar créditos de IBS e CBS em operações de empréstimos referenciados em moeda estrangeira, medida que busca evitar a transferência da base de cálculo dos tributos para fora do país.
Sanção presidencial é a próxima etapa
Com a aprovação final na Câmara, o projeto segue para sanção do presidente da República. As novas regras integram o processo de transição para o novo sistema tributário, cuja implementação ocorrerá de forma gradual ao longo da próxima década.
