Justiça mantém indenização de R$ 400 mil a Dilma por perseguição e tortura na ditadura
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve o valor de R$ 400 mil de indenização por danos morais à ex-presidente Dilma Rousseff, em razão da perseguição política sofrida durante a ditadura militar. A decisão reconhece prisões ilegais e práticas de tortura física e psicológica cometidas por agentes do Estado.
Além da indenização em valor único, a Corte determinou que Dilma também terá direito a uma reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, calculada com base no salário médio correspondente ao cargo que ocupava antes de ser presa.
Dilma Rousseff foi detida em 1970, aos 22 anos, por atuar em uma organização de resistência ao regime militar. Durante o período em que esteve presa, foi submetida a graves violações de direitos humanos, cujos efeitos, segundo a Justiça, tiveram repercussões permanentes sobre sua integridade física e psíquica.
Em nota, o TRF-1 afirmou que ficou comprovada a submissão da autora a atos reiterados e prolongados de perseguição política durante o regime militar, caracterizando grave violação a direitos fundamentais e justificando a reparação por danos morais.
Em maio deste ano, a Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania reconheceu, por unanimidade, Dilma como anistiada política, aprovando o pagamento de uma indenização em parcela única de R$ 100 mil, valor máximo previsto.
A ex-presidente também já recebeu indenizações por anistia concedidas pelos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, onde sofreu perseguições durante o período da ditadura. A soma desses pagamentos estaduais chegou a R$ 72 mil.
