Senado aprova projeto que proíbe crédito consignado sem autorização expressa do beneficiário
O Senado aprovou nesta quarta-feira (1º) um projeto de lei que proíbe a concessão de crédito consignado sem a manifestação favorável expressa do beneficiário. A proposta, relatada pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.
Pelo texto, o consumidor que receber valores de empréstimo, financiamento, cartão de crédito consignado ou arrendamento mercantil sem ter solicitado poderá devolver os recursos sem a obrigação de pagar encargos. Em casos de fraude ou engano justificável, a instituição financeira terá até 45 dias para comprovar a ocorrência. Se não o fizer, será multada em 10% do valor do empréstimo, montante que será destinado ao Fundo de Defesa do Consumidor e ao Fundo Nacional do Idoso.
Regras para contratações digitais
O projeto determina que, em operações realizadas por meios remotos, a instituição consignatária deve adotar tecnologia que assegure a confirmação da identidade e do consentimento do cliente. Entre as alternativas, estão reconhecimento biométrico, autenticação em sistemas digitais ou dupla confirmação por parte do beneficiário.
Além disso, será considerado discriminatório impor ao público idoso exigências adicionais não aplicáveis a outros consumidores, como a obrigatoriedade de comparecimento físico a agências bancárias.
Segundo o relator, a iniciativa busca proteger consumidores vulneráveis, em especial aposentados. “A concessão unilateral de crédito consignado leva o consumidor ao endividamento excessivo e injustificado, que ele muitas vezes não percebe, porque nem mesmo solicitou o empréstimo”, afirmou Otto Alencar
Na mesma sessão, os senadores também aprovaram o Projeto de Lei do Senado (PLS) 528/2015, que autoriza o uso de panfletos em sistema braile nas campanhas eleitorais para cargos majoritários do Executivo (presidente, governador e prefeito) e para o Senado.
O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), incluiu ainda emenda que trata da idade mínima para elegibilidade. Para cargos do Executivo, o marco temporal será a data da posse, enquanto para vereadores permanece a regra atual da data-limite de registro de candidatura. Já para os cargos nas casas legislativas, a idade mínima deverá ser aferida na posse presumida, em até 90 dias após a eleição da Mesa Diretora, de forma a evitar distorções regimentais.
O Senado aprovou nesta quarta-feira (1º) o Projeto de Lei nº 4.089/2023, que proíbe a concessão de crédito consignado sem a manifestação favorável expressa do beneficiário. A matéria, relatada pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), segue agora para nova análise da Câmara dos Deputados, já que sofreu alterações durante a tramitação no Senado.
O texto aprovado modifica a Lei 10.820/2003, que regula a consignação em folha de pagamento para trabalhadores, e a Lei 14.509/2022, que trata da concessão de consignado a servidores públicos federais. Antes de chegar ao plenário, a proposta recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.
O relator, Otto Alencar, retirou ainda um dispositivo que previa prazo de 60 dias para a devolução automática de valores creditados sem autorização, entendendo que esse detalhe deveria ser tratado em regulamentação posterior.
O projeto volta para a Câmara, onde os deputados precisarão avaliar as mudanças feitas pelo Senado antes de seguir para sanção presidencial.
Senado aprova restrição ao crédito consignado sem autorização expressa e amplia acessibilidade com panfletos em braile nas eleições
Crédito consignado: novas regras de proteção ao consumidor
O primeiro projeto aprovado proíbe a concessão de crédito consignado sem manifestação expressa do beneficiário. Pela proposta, valores creditados sem solicitação poderão ser devolvidos sem cobrança de encargos. Em caso de fraude ou engano justificável, a instituição financeira terá até 45 dias para comprovar o ocorrido ou será multada em 10% do valor do empréstimo, revertido para o Fundo de Defesa do Consumidor e o Fundo Nacional do Idoso.
O texto também determina que contratações feitas por meios remotos deverão contar com mecanismos de dupla autenticação, reconhecimento biométrico ou acesso autenticado, assegurando que o cliente confirme sua identidade e concordância. Além disso, será considerado discriminatório impor exigências adicionais apenas para idosos, como o comparecimento presencial em agências.
O relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), destacou que a proposta busca conter práticas abusivas que endividam consumidores vulneráveis. “O crédito consignado sem autorização leva ao endividamento injustificado, muitas vezes contra pessoas idosas e aposentadas, em condição de hipervulnerabilidade”, afirmou.
Braile nas campanhas eleitorais e idade mínima para elegibilidade
O Senado também aprovou o Projeto de Lei do Senado (PLS) 528/2015, que prevê a impressão de parte do material de campanha em braile para candidatos a cargos majoritários e ao Senado, garantindo acesso da população com deficiência visual às propostas eleitorais.
O relator Eduardo Braga (MDB-AM) acrescentou emenda que ajusta o marco temporal para aferição da idade mínima exigida pela Constituição em diferentes cargos:
Para o Executivo (presidente, governadores e prefeitos), a idade mínima será verificada na posse;
Para vereadores, mantém-se o critério da data do registro de candidatura, fixando a idade mínima em 18 anos;
Para deputados estaduais, federais e senadores, a idade será aferida na posse presumida, até 90 dias após a eleição da Mesa Diretora, evitando manipulações regimentais.
Segundo Braga, a medida fortalece a democracia, ampliando a acessibilidade e garantindo mais clareza nas regras de elegibilidade.
A primeiras informações foram retiradas da Agência Brasil e aprofundadas pelo ND1.
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