Defesa deve recorrer a embargos para tentar reverter decisão do STF
Após a condenação definida por decisão colegiada do Supremo Tribunal Federal (STF), as defesas dos réus devem se concentrar na análise detalhada do acórdão — o documento que reúne os votos e fundamentos dos ministros. A partir dele, os advogados poderão apresentar recursos para tentar modificar ou reduzir as penas, embora as chances de reversão completa sejam limitadas.
Pela legislação, há dois tipos principais de recursos possíveis: os embargos de declaração e os embargos infringentes. Estes últimos, porém, só podem ser apresentados quando há pelo menos dois votos pela absolvição, o que não ocorreu neste julgamento específico.
Entenda os embargos infringentes
Os embargos infringentes são admitidos quando a decisão do colegiado não é unânime — ou seja, quando há divergência relevante entre os ministros. Esse tipo de recurso ganhou notoriedade durante o julgamento do Mensalão, em 2012.
De acordo com o regimento interno do STF, o instrumento é previsto para decisões do plenário, composto por 11 ministros, e só pode ser admitido se houver ao menos quatro votos divergentes.
Como as Turmas do Supremo — com cinco integrantes — passaram a julgar ações penais, o tribunal consolidou entendimento posterior: os embargos infringentes também podem ser aplicados nessas situações, desde que dois ministros votem pela absolvição.
Quando essa condição não é atendida, o pedido não é aceito. Um exemplo recente envolveu a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, condenada por pichar a estátua “A Justiça” durante os atos de 8 de janeiro. A defesa apresentou embargos com base em divergências parciais entre os ministros Luiz Fux e Cristiano Zanin, mas, como nenhum deles votou pela absolvição total, o relator Alexandre de Moraes rejeitou o pedido.
Embargos de declaração: brechas e limites
Outra possibilidade é a apresentação de embargos de declaração, recurso voltado para apontar omissões, contradições ou trechos obscuros nas decisões. Esses embargos são julgados pela própria Primeira Turma do STF, que pode, em casos excepcionais, conceder*efeitos modificativos — ou seja, alterar parcialmente o resultado.
Na prática, os embargos de declaração raramente mudam a condenação, mas podem ajustar o tamanho das penas ou reconhecer situações de prescrição.
Por isso, os advogados devem se debruçar sobre cada voto e cada argumento do julgamento, em busca de inconsistências que possam abrir espaço para novo questionamento jurídico.
