Defeso do caranguejo-uçá entra em vigor dia 18 para proteger reprodução da espécie

O calendário do defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) tem início no próximo dia 18, marcando o primeiro período de proibição da captura, transporte, beneficiamento e comercialização da espécie em 2026. A medida tem como objetivo proteger a fase de reprodução, conhecida como andada, quando os crustáceos saem de suas tocas para acasalar.

Durante o defeso, a restrição vale para caranguejos vivos ou processados, em áreas estuarinas, manguezais e regiões costeiras onde a espécie ocorre. O descumprimento das regras pode resultar em multas, apreensão do produto e outras sanções previstas na legislação ambiental.

O calendário estabelece períodos específicos de proibição ao longo do ano, definidos com base no ciclo reprodutivo do caranguejo-uçá e em estudos técnicos. A fiscalização será realizada por órgãos ambientais federais, estaduais e municipais, com apoio das forças de segurança quando necessário.

Pescadores artesanais cadastrados têm direito ao benefício do seguro-defeso, pago pelo governo federal durante os dias de proibição, como forma de compensar a interrupção temporária da atividade econômica.

Autoridades ambientais reforçam que o respeito ao defeso é fundamental para a preservação do caranguejo-uçá, espécie de grande importância ecológica e econômica, especialmente para comunidades tradicionais que dependem da pesca e do extrativismo nos manguezais.

Mais do Portal ND1