Defeso do caranguejo-uçá entra em vigor dia 18 para proteger reprodução da espécie
Durante o defeso, a restrição vale para caranguejos vivos ou processados, em áreas estuarinas, manguezais e regiões costeiras onde a espécie ocorre. O descumprimento das regras pode resultar em multas, apreensão do produto e outras sanções previstas na legislação ambiental.
O calendário estabelece períodos específicos de proibição ao longo do ano, definidos com base no ciclo reprodutivo do caranguejo-uçá e em estudos técnicos. A fiscalização será realizada por órgãos ambientais federais, estaduais e municipais, com apoio das forças de segurança quando necessário.
Autoridades ambientais reforçam que o respeito ao defeso é fundamental para a preservação do caranguejo-uçá, espécie de grande importância ecológica e econômica, especialmente para comunidades tradicionais que dependem da pesca e do extrativismo nos manguezais.
