STF forma maioria para condenar cinco réus do Núcleo 2 da trama golpista ligada a Bolsonaro

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta terça-feira (16) maioria de votos para condenar cinco dos seis réus do chamado Núcleo 2 da trama golpista articulada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro após a derrota nas eleições de 2022.

Até o momento, o placar é de 3 votos a 0 pela condenação de Filipe Martins, ex-assessor de Assuntos Internacionais da Presidência da República; Marcelo Câmara, ex-assessor próximo de Bolsonaro; Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF); Mário Fernandes, general da reserva do Exército; e Marília de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça.

Pelo mesmo placar, os ministros decidiram absolver Fernando de Sousa Oliveira, delegado de carreira da Polícia Federal e ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça, por insuficiência de provas para a condenação.

Os votos já registrados são do relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, e dos ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. O julgamento prossegue com o voto do ministro Flávio Dino, último a se manifestar nesta fase.

Com a formação da maioria, a Primeira Turma deve avançar para a etapa de dosimetria, na qual serão definidas as penas aplicadas aos réus condenados.

Crimes imputados

Os acusados respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, além de deterioração de patrimônio tombado.

Segundo a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), as condutas envolveram a elaboração e execução de ações destinadas a manter Jair Bolsonaro no poder de forma ilegal, incluindo planos para assassinar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o vice-presidente Geraldo Alckmin e o próprio ministro Alexandre de Moraes. As ações estariam inseridas no plano golpista denominado Punhal Verde e Amarelo.

As investigações também apontaram o uso de blitze da PRF para dificultar o deslocamento de eleitores do então candidato Lula no segundo turno das eleições presidenciais de 2022, especialmente em regiões onde ele concentrava maior intenção de votos.

O caso integra o conjunto de ações penais em tramitação no STF que apuram responsabilidades por atos e articulações golpistas que culminaram na tentativa de ruptura institucional após o resultado das eleições.

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