Audiências de custódia virtuais fragilizam proteção de direitos e combate à violência policial, aponta estudo

As audiências de custódia realizadas por videoconferência reduzem a eficácia do mecanismo na proteção de direitos fundamentais e enfraquecem o combate à violência policial quando comparadas ao formato presencial. Além disso, as sessões virtuais dificultam o encaminhamento de investigações sobre tortura e maus-tratos relatados por pessoas presas.

A conclusão consta da pesquisa Direito sob Custódia: Uma década de audiências de custódia e o futuro da política pública de controle da prisão e prevenção da tortura, elaborada pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), com apoio da Associação para a Prevenção da Tortura (APT).

Entre setembro e dezembro de 2024, o estudo analisou 1.206 audiências de custódia em dez cidades de seis estados — Acre, Bahia, Goiás, Minas Gerais, Paraná e São Paulo — abrangendo todas as regiões do país. Do total de sessões observadas, apenas 19,3% das pessoas custodiadas relataram tortura, maus-tratos ou agressões. As maiores proporções de denúncias foram registradas em Salvador, com 35,3%, e em Betim, com 31,4%.

Diferença entre presencial e virtual

De acordo com a pesquisa, o respeito aos direitos da pessoa custodiada foi 17,5% maior nas audiências presenciais. A análise considerou fatores como a condução da sessão pelo juiz, a explicação do objetivo da audiência, a comunicação do resultado da decisão e a orientação sobre o direito ao silêncio.

O levantamento também identificou que, entre 27 decisões de relaxamento de prisão em que foi possível conhecer o fundamento, apenas uma mencionou violência policial na abordagem. Para o IDDD, o dado indica que o Judiciário raramente considera relatos de agressão como elemento suficiente para reconhecer a ilegalidade da prisão.

Função da audiência de custódia

Para a representante da APT no Brasil, Sylvia Dias, a audiência de custódia é uma salvaguarda essencial para identificar indícios de tortura e maus-tratos. O procedimento garante que toda pessoa presa em flagrante ou por mandado judicial seja apresentada a um juiz em até 24 horas, para análise da legalidade e das condições da prisão.

Segundo ela, o fato de quase um quarto das pessoas presas relatar agressões revela um cenário alarmante. Ainda assim, avaliações críticas mostram que persiste a naturalização da violência policial e o descrédito da palavra da pessoa custodiada.

Virtualização e problemas estruturais

O IDDD aponta que a virtualização das audiências, intensificada durante a pandemia, agravou problemas já existentes e fragilizou a função central do instituto, que é controlar a legalidade das prisões e prevenir abusos. A entidade destaca que avanços normativos não se traduziram automaticamente em práticas adequadas.

Mesmo diante desse cenário, o formato virtual segue predominante. Dados da plataforma Observa Custódia, da APT, indicam que, em 2024, apenas 26% das audiências ocorreram de forma presencial. Outras 34% foram realizadas por videoconferência, enquanto 40% alternaram entre os dois modelos.

A pesquisa também mostrou que apenas 26% das audiências virtuais ocorreram em sedes judiciais, como determina a Resolução nº 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça. O restante foi realizado em delegacias e unidades prisionais.

Defesa e intimidação

A presença física da defesa durante as audiências virtuais foi considerada exceção. Apenas 26,2% das pessoas custodiadas contaram com advogado ou defensor público no mesmo ambiente. Entre aquelas sem acompanhamento presencial, 37,5% estavam cercadas por policiais durante a sessão, circunstância que, segundo o estudo, tende a inibir denúncias de agressões.

O levantamento indica ainda que, quando o juiz está fisicamente presente no mesmo local da pessoa presa, a condução da audiência é 25,3% mais efetiva para investigar denúncias de violência, incluindo o registro de sinais visíveis de tortura e a busca por testemunhas.

Desigualdades raciais e de gênero

A pesquisa também identificou disparidades raciais. Entre pessoas negras que denunciaram violência, 27,9% não tiveram qualquer encaminhamento judicial para apuração, contra 17,8% entre pessoas brancas. Para o IDDD, o dado evidencia o impacto do racismo institucional na rotina das audiências de custódia.

Na análise de gênero, o estudo mostrou que a condição de maternidade pouco influencia o desfecho das audiências. Mesmo entre mulheres com filhos menores de 12 anos, situação que autoriza a substituição da prisão preventiva por domiciliar, a taxa de encarceramento permaneceu praticamente igual: 28,9% entre mães e 29,3% entre as demais mulheres.

Recomendações e críticas

Para a coordenadora de programas do IDDD, Vivian Peres, o principal problema não é a ausência de leis ou regulamentações, mas o descumprimento sistemático das normas já existentes. Segundo ela, há uma distância significativa entre o que está previsto no papel e o que ocorre na prática.

O presidente do IDDD, Guilherme Carnelós, criticou iniciativas legislativas que, segundo ele, enfraquecem a política de audiências de custódia. Ele citou a Lei nº 15.272/2025, que ampliou as hipóteses de prisão preventiva, e o chamado PL Antifacção, que prevê a realização preferencial de audiências por videoconferência.

Para Carnelós, a presença física deve voltar a ser a regra, o prazo de 24 horas precisa ser respeitado e todo relato de violência deve ser devidamente registrado e apurado. Na avaliação da entidade, somente o cumprimento rigoroso das normas existentes permitirá fortalecer a audiência de custódia como um dos principais instrumentos de garantia de direitos no sistema de justiça criminal brasileiro.

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