Reforma tributária: Receita dá prazo sem multas para adaptação às novas notas fiscais



Empresas e microempreendedores que emitem notas fiscais ganharam mais tempo para se adaptar às mudanças da reforma tributária sobre o consumo. A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) decidiram não aplicar multas nem penalidades pela ausência de preenchimento dos campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nos primeiros meses de vigência dos regulamentos.

A decisão consta em ato conjunto publicado nesta terça-feira (23) e integra a fase de transição da reforma tributária, que começará a ser implementada em 2026. Durante esse período inicial, a falta de detalhamento dos novos tributos nas notas fiscais eletrônicas não acarretará sanções.

Período de adaptação

Segundo o ato, até o primeiro dia do quarto mês seguinte à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS:

não haverá penalidades pela ausência dos campos da CBS e do IBS nos documentos fiscais eletrônicos;
  • será considerado cumprido o requisito para dispensa do recolhimento dos novos tributos;
  • a apuração da CBS e do IBS em 2026 terá caráter apenas informativo, sem efeitos financeiros, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas.

Na prática, durante esse intervalo, notas fiscais sem os campos dos novos impostos não serão rejeitadas automaticamente pelos sistemas.

A Receita Federal exemplifica que, se os regulamentos forem publicados em janeiro de 2026, a obrigatoriedade só começa em 1º de maio. Caso a publicação ocorra em fevereiro, a exigência passa a valer em 1º de junho.

Regulamentação ainda pendente

A medida foi adotada porque os regulamentos do IBS e da CBS ainda não foram divulgados. A expectativa do governo é que a publicação ocorra apenas no início de 2026, após a sanção do Projeto de Lei Complementar 108/2024, que integra a segunda etapa de regulamentação da reforma tributária.

O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 16 e liberado pelo Congresso na sexta-feira (19). O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem prazo de até 15 dias úteis para sancionar a proposta.

Ano educativo

De acordo com a Receita Federal e o CGIBS, todo o ano de 2026 será marcado por uma fase educativa e orientadora, voltada a testes, ajustes de sistemas e validação de informações.

Durante esse período:

não haverá recolhimento efetivo da CBS e do IBS;
a apuração servirá apenas para simulações e aprendizado;
o foco será garantir segurança jurídica a empresas, contadores e administrações públicas.

“A diretriz consolida o caráter educativo que marcará 2026, permitindo que os contribuintes ajustem gradualmente seus sistemas e rotinas fiscais ao novo modelo”, informaram os órgãos.

Alíquotas de transição

Em 2026, as empresas e os microempreendedores deverão destacar nas notas fiscais alíquotas de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. Os valores indicados serão deduzidos dos demais tributos sobre o consumo durante o período de transição.

Documentos fiscais

Os novos tributos utilizarão documentos fiscais eletrônicos já existentes, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), entre outros.

Também estão previstos novos documentos, como a Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica, a Nota Fiscal Eletrônica do Gás e a Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis. Normas específicas ainda serão publicadas para operações de importação e exportação.

Plataforma nacional

A reforma tributária prevê ainda a implantação de uma nova plataforma tecnológica nacional, atualmente em fase de testes. Em 2026, o sistema funcionará sem cobrança efetiva, apenas com destaque simbólico dos tributos.

A partir de 2027, começa a substituição gradual do PIS e da Cofins pela CBS. Entre 2029 e 2032, ocorrerá a transição do ICMS e do ISS para o IBS. Segundo a Receita Federal, todo o processo será gradual, cooperativo e tecnicamente assistido para evitar impactos abruptos na economia e no cumprimento das obrigações fiscais.