Lula sanciona lei que reorganiza carreira da polícia judicial no Judiciário
Com a nova legislação, as atividades de polícia institucional deixam a área administrativa e passam a integrar oficialmente o apoio especializado. Os técnicos judiciários que exercem funções de segurança passam a ser denominados agentes de polícia judicial, enquanto os analistas judiciários recebem o título de inspetores de polícia judicial.
A lei também assegura o porte de arma de fogo aos servidores da polícia judicial, seja de propriedade particular ou fornecida pela própria instituição. Para isso, será exigido porte institucional, além da comprovação de capacidade técnica, aptidão psicológica e do efetivo exercício da função, conforme as regras do Estatuto do Desarmamento e de regulamento específico.
Outra alteração relevante é a ampliação da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS). O benefício poderá ser pago aos servidores que exerçam atribuições de segurança institucional mesmo quando estiverem designados para função comissionada ou cargo em comissão, desde que estejam lotados nas unidades de segurança do Poder Judiciário.
A medida busca adequar a carreira às atribuições exercidas pelos servidores e reforçar a estrutura de segurança institucional dos tribunais em todo o país. Com informações da Agência Senado.
