Governo publica regras para remoção de servidores federais vítimas de violência doméstica
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e o Ministério das Mulheres publicaram, nesta sexta-feira (12), uma portaria conjunta que assegura o direito de remoção, redistribuição e outras formas de movimentação a servidores públicos federais vítimas de violência doméstica e familiar.
As novas regras abrangem mulheres — independentemente da orientação sexual — e homens em relações homoafetivas, desde que lotados na administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Segundo o MGI, a portaria prevê que a remoção poderá ocorrer quando houver risco à vida ou à integridade física ou psicológica do servidor. Esse risco pode ser comprovado por medida protetiva judicial ou policial, como afastamento do agressor, suspensão de porte de armas ou proibição de contato. Outras provas admitidas em direito, como autos de prisão em flagrante, boletins de ocorrência e exames de corpo de delito, também são aceitas.
Avaliação caso a caso
Quando não houver medidas protetivas ou documentos que comprovem formalmente o risco, o pedido poderá ser avaliado individualmente. Para isso, poderão ser considerados registros de chamadas aos números 100, 180, 190, 193 e 197, além de outros indícios de violência.
Essas medidas poderão ser desencadeadas pelos órgãos competentes, mediante justificativa e a pedido das vítimas.
Remoção mesmo sem interesse da administração
A portaria estabelece que a remoção poderá ocorrer mesmo sem o interesse da administração, sempre que houver comprovação de risco à integridade física ou psicológica. Se a remoção não for viável, outras formas de movimentação poderão ser aplicadas, como redistribuição para outro órgão.
O governo reforça que nenhuma movimentação acarretará perda de direitos ou vantagens do servidor e que a medida terá prazo indeterminado. A vítima também poderá pedir uma nova remoção, caso a violência persista na nova localidade, ou solicitar retorno à lotação anterior quando a situação for superada.
Além disso, servidores poderão sugerir localidades de preferência, que serão consideradas conforme disponibilidade e interesse público.
Todos os processos deverão tramitar sob sigilo e receber prioridade máxima das unidades de gestão de pessoas.
