Câmara rejeita cassação de Carla Zambelli e reacende debate sobre perda automática de mandato após condenação no STF
A decisão da Câmara dos Deputados de rejeitar, nesta quarta-feira (10), a cassação da deputada Carla Zambelli (PL-SP) reacendeu o debate sobre o procedimento de perda de mandato para parlamentares condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A parlamentar foi condenada em dois processos penais e está detida na Itália, aguardando decisão sobre extradição.
A principal divergência gira em torno da forma como o mandato deve ser encerrado: se por declaração automática da Mesa Diretora ou por votação do plenário. A Constituição prevê perda de mandato em casos de quebra de decoro, condenação penal definitiva, excesso de faltas, suspensão de direitos políticos e decisões da Justiça Eleitoral, mas não define de modo uniforme o procedimento para todos os cenários.
Nos últimos casos analisados, a Primeira Turma do STF tem defendido que a perda do mandato é automática quando o parlamentar está condenado a pena em regime fechado. Esse entendimento foi aplicado a Zambelli e ao deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), condenado pela tentativa de golpe de 2022 e atualmente foragido nos Estados Unidos.
A controvérsia aumenta porque condenações penais podem levar o parlamentar a duas situações constitucionais distintas: perda do mandato por decisão criminal definitiva ou por ultrapassar o limite de faltas permitido. Na prática, a interpretação varia conforme a Corte e a composição da Turma julgadora.
Historicamente, o STF já adotou posições diferentes. No julgamento do mensalão, em 2012, a Corte determinou a perda imediata dos mandatos de João Paulo Cunha, Pedro Henry e Valdemar Costa Neto, entendimento que deveria ser apenas declarado pela Câmara. Já nos casos de Natan Donadon e Nelson Meurer, a Corte deixou ao Legislativo a palavra final. Donadon chegou a ter o mandato preservado pelo plenário, decisão posteriormente suspensa pelo STF. Já Meurer teve o procedimento remetido ao Conselho de Ética, onde o caso acabou arquivado.
Com a decisão desta quarta-feira, a tensão institucional deve continuar. O Congresso defende seu poder de decidir sobre a cassação, enquanto o STF argumenta que a impossibilidade de exercer o mandato após condenação em regime fechado torna a perda automática — um impasse que segue sem solução definitiva e que pode voltar ao plenário da Corte.
