TCU determina ações para reduzir fraudes e aprimorar concessões do Atestmed
Entre as ações obrigatórias estão a checagem da autenticidade dos documentos apresentados, a organização de informações essenciais — como o número de registro dos profissionais no Conselho Regional de Medicina — e o fortalecimento dos controles internos.
Além disso, o tribunal estabeleceu que, no mesmo prazo, o Ministério da Previdência e o Dataprev garantam a realização de exame médico-pericial nos processos conduzidos pelo Atestmed. O objetivo é assegurar:
* a avaliação da efetiva incapacidade do segurado;
* a definição do período adequado de afastamento;
* o indeferimento de pedidos em casos de indícios de fraude ou ausência de direito ao benefício.
O TCU também determinou que a pasta implemente mecanismos de monitoramento da qualidade das decisões dos peritos responsáveis pelas concessões via Atestmed. Entre as exigências está a compatibilização da pontuação da análise documental com o tempo e a complexidade do trabalho, bem como com a pontuação das perícias presenciais.
As decisões foram aprovadas na sessão plenária desta quarta-feira (19), durante o julgamento de uma auditoria operacional sobre o sistema. O período analisado vai de julho de 2023 a maio de 2025, com um volume de recursos fiscalizados de R$ 18,4 bilhões — valor estimado das despesas com auxílios concedidos pelo Atestmed no intervalo.
A auditoria registrou tanto avanços quanto retrocessos. Segundo o relator, ministro Jorge Oliveira, houve melhora significativa entre setembro de 2023 e outubro de 2024, com queda no número de requerimentos pendentes por mais de 45 dias e aumento da capacidade de análise dentro do prazo legal. Porém, a partir de novembro de 2024 os resultados pioraram.
De acordo com Oliveira, o recuo pode estar ligado ao crescimento da demanda por benefícios e à greve dos peritos médicos, realizada entre 22 de agosto de 2024 e 11 de abril de 2025.
O relatório também apontou desigualdades regionais no tempo de concessão. Um dos casos citados foi o do Acre, onde o prazo para análise via perícia saltou de 43 dias, em julho de 2023, para 104 dias, em maio de 2025.
