STF decide que vice pode disputar reeleição após substituir chefe do Executivo por decisão judicial
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (26) que a substituição temporária do chefe do Executivo pelo vice, nos seis meses anteriores à eleição e por decisão judicial ainda não definitiva, não configura novo mandato. Com isso, o vice que assume nessas condições pode disputar a reeleição sem infringir o limite constitucional de dois mandatos consecutivos.
A tese aprovada, que terá aplicação obrigatória em casos semelhantes na Justiça, ficou assim redigida:
“O exercício da chefia do Poder Executivo nos 6 meses anteriores ao pleito, em decorrência de decisão judicial não transitada em julgado, não conta para o exercício de mandato para efeito de reeleição.”
Limites da reeleição e impacto da decisão
No Brasil, vice-presidentes, vice-governadores e vice-prefeitos que assumem o lugar do titular podem enfrentar restrições para disputar novos mandatos. O entendimento fixado pelo STF esclarece que substituições curtas e motivadas por decisões judiciais não definitivas não serão consideradas como exercício de mandato pleno.
Como votaram os ministros
O relator, ministro Nunes Marques, votou para permitir que o vice substituto concorra à reeleição, desde que a ocupação do cargo não ultrapasse 90 dias. Ele foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Em divergência, o ministro Flávio Dino defendeu que a legislação já prevê regras para inelegibilidade e que não caberia ao STF criar exceções. Acompanharam o entendimento os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e o presidente da Corte, Edson Fachin.
Caso que motivou o julgamento
A decisão foi tomada no contexto de um recurso envolvendo a eleição no município de Cachoeira dos Índios (PB). Em 2016, o vice-prefeito assumiu o cargo por oito dias após afastamento judicial do titular, período que ocorreu dentro dos seis meses que antecederam a eleição.
O político foi eleito prefeito naquele ano e reeleito em 2020. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que a substituição breve configurava exercício de mandato e poderia barrar a reeleição — interpretação que agora é superada pela decisão do STF.
Com a repercussão geral reconhecida, todos os tribunais do país deverão aplicar o novo entendimento.
