Conselho de Ética da Câmara abre processos contra Marcos Pollon, Marcel van Hattem e Zé Trovão por motim que paralisou a Casa em agosto
A abertura dos Procedimentos foi solicitada pela direção da Câmara, que defendeu a suspensão dos mandatos dos deputados. Essa é a primeira etapa do trâmite no Conselho de Ética, que agora escolherá relatores para conduzir cada caso. Após essa definição, começam a contar os prazos regimentais para a análise das denúncias.
O presidente do Conselho, Fabio Schiochet (União-SC), será responsável por designar os relatores a partir de uma lista tríplice. Cada relator terá dez dias úteis para apresentar um parecer preliminar, que poderá recomendar o arquivamento ou o prosseguimento das investigações.
Motim e paralisação da Câmara
O episódio ocorreu em agosto de 2025, quando deputados de oposição ocuparam o plenário principal da Câmara por mais de 30 horas, impedindo votações e o andamento dos trabalhos legislativos. O grupo exigia que fossem pautadas propostas específicas e protestava contra a prisão de Jair Bolsonaro.
Durante o impasse, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB) chegou a ser impedido de acessar a cadeira da presidência, o que gerou forte reação da base governista e desgaste político da direção da Casa.
A Corregedoria da Câmara, chefiada pelo deputado Diego Coronel (PSD-BA), classificou a conduta dos parlamentares envolvidos como grave violação do decoro e afronta à instituição”, recomendando punições severas.
Marcos Pollon (PL-MS)
Pollon é o único alvo de duas queixas formais. A primeira pede suspensão por 90 dias por sua participação direta na ocupação do plenário e por impedir deliberadamente o acesso de Hugo Motta à mesa diretora.
Na segunda queixa, que solicita suspensão de 30 dias, a Corregedoria acusa Pollon de difamar o presidente da Câmara em declarações públicas. Em uma delas, teria zombado de Motta, referindo-se a ele como um baixinho de um metro e sessenta.
Segundo o parecer, o ato configurou “afronta à dignidade da Casa e desrespeito à autoridade da Presidência”. Pollon, que integra o próprio Conselho de Ética, poderá ser afastado do colegiado enquanto os processos estiverem em andamento.
Marcel van Hattem (Novo-RS)
A Corregedoria também pediu suspensão de 30 dias para o deputado Marcel van Hattem, acusado de impedir que Hugo Motta assumisse a cadeira da presidência durante a ocupação.
O parecer destaca que o ato representou usurpação de função” e um gesto de “desafio institucional”.
“Se a Câmara tolerar que um de seus membros se sente, ainda que por alguns minutos, na cadeira destinada à Presidência, estará renunciando ao mínimo de ordem e decoro indispensável à sua própria sobrevivência como instituição”, afirma o relatório de Diego Coronel.
Zé Trovão (PL-SC)
Também alvo de processo, Zé Trovão foi acusado de bloquear o acesso de Hugo Motta à mesa diretora, posicionando-se na escada que leva à cadeira da presidência.
A Corregedoria considerou que a atitude provocou “constrangimento institucional” e “danos à honra objetiva da Câmara dos Deputados”, por ter ocorrido diante das câmeras e nas redes sociais.
“O episódio projetou danos que transcendem o constrangimento pessoal imposto ao presidente”, afirma o documento.
Outros parlamentares advertidos
Além dos pedidos de suspensão, a direção da Câmara já aplicou censura escrita a 14 deputados por participação no motim. A medida atinge:
Marcos Pollon (PL-MS),
Marcel van Hattem (Novo-RS),
Zé Trovão (PL-SC),
Allan Garcês (PP-MA),
Bia Kicis (PL-DF),
Carlos Jordy (PL-RJ),
Caroline de Toni (PL-SC),
Domingos Sávio (PL-MG),
Júlia Zanatta (PL-SC),
Nikolas Ferreira (PL-MG),
Paulo Bilynskyj (PL-SP),
Pastor Marco Feliciano (PL-SP),
Sóstenes Cavalcante (PL-RJ).
Zucco (PL-RS).
Próximos passos
Os processos podem se estender por **até 60 dias úteis**, conforme as regras internas da Câmara. Caso sejam confirmadas as infrações, os deputados poderão ser punidos com suspensão temporária do mandato ou penas mais brandas, como advertência verbal ou censura pública.
O Conselho de Ética deve iniciar as deliberações formais ainda em outubro, após a escolha dos relatores e a notificação dos acusados.
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