O Que é Inventário Imobiliário?


O inventário imobiliário é uma etapa essencial para a regularização dos bens após o falecimento de um ente querido. Seja por vias judiciais ou extrajudiciais, é importante que todos os herdeiros estejam cientes de seus direitos e deveres para que o processo ocorra da forma mais tranquila possível. Se houver qualquer discordância, o auxílio de um advogado é crucial para garantir que o inventário siga seu curso legal.

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O inventário imobiliário é um processo legal necessário após o falecimento de uma pessoa que possuía bens imóveis. Ele é utilizado para identificar, avaliar e transferir esses bens aos herdeiros. Se você ou sua família está passando por essa situação, é fundamental entender como funciona e em quais circunstâncias deve ser iniciado.

Quando o Inventário Imobiliário é Necessário?

O inventário é obrigatório sempre que o falecido deixa bens imóveis, como terrenos, casas ou apartamentos. Além disso, ele deve ser realizado para garantir que a herança seja partilhada de forma justa entre os herdeiros. Existem dois tipos principais de inventário:

Inventário Judicial: Utilizado quando há disputa entre os herdeiros ou quando algum dos herdeiros é menor de idade.

Inventário Extrajudicial: Feito em cartório, é mais simples e rápido, e pode ser usado quando todos os herdeiros estão de acordo e não há menores de idade ou incapazes envolvidos.

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Como Requerer um Inventário Imobiliário?

O inventário deve ser requerido em até 60 dias após o falecimento. Para dar entrada no processo, é necessário:

Documentos pessoais dos herdeiros e do falecido;

Certidão de óbito;

Certidão de propriedade dos imóveis;

Certidões negativas de débitos;

Indicação de um advogado, pois a presença de um profissional é obrigatória, tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial.

O Que Fazer Se Um Herdeiro Impedir o Inventário?

Em algumas situações, pode haver resistência por parte de um ou mais herdeiros em iniciar o inventário, geralmente por conflitos familiares ou interesses particulares. Porém, nenhum herdeiro tem o direito de impedir a realização do inventário. Caso isso aconteça, os demais herdeiros podem entrar com um pedido judicial para obrigar o herdeiro resistente a colaborar. O juiz pode, inclusive, nomear um administrador judicial para conduzir o processo.

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JOÃO MACIEL

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