Congresso promulga PEC dos Precatórios


O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (9) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, que implementa mudanças significativas nas regras de pagamento de precatórios. A partir de 2026, os precatórios federais serão retirados do limite de despesas primárias do Executivo, e haverá novas limitações para o pagamento dessas dívidas por estados e municípios, além de um refinanciamento de suas dívidas previdenciárias com a União.

A medida representa um alívio para estados e municípios, que poderão quitar suas dívidas judiciais em parcelas menores e com prazos mais estendidos. Para o governo federal, a PEC contribui para o cumprimento da meta fiscal ao remover parte desses gastos do teto de despesas. Precatórios são dívidas que entes públicos (União, estados, municípios e autarquias) devem pagar após decisões judiciais transitadas em julgado.

Solução para um problema histórico

O presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União-AP), classificou a PEC como uma solução para "um dos problemas mais complexos e antigos da República". Ele destacou a dificuldade dos entes federativos em lidar com a imprevisibilidade desses gastos. "O problema, para todos os entes, é a falta de reservas orçamentárias para o pagamento destas despesas, que geralmente são imprevisíveis. Por conta disso, os pagamentos são adiados, o que acaba aumentando o tamanho desse tipo de dívida devido aos juros elevados", afirmou Alcolumbre.

Apesar de retirar os precatórios das despesas primárias em 2026, o texto prevê que, a partir de 2027, 10% do estoque total de precatórios será anualmente incluído nas metas fiscais estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Limitação e Refinanciamento de Dívidas

Para estados, Distrito Federal e municípios, a PEC limita o pagamento de precatórios com base no estoque em atraso. Os valores a serem pagos variarão de 1% a 5% da Receita Corrente Líquida (RCL) do ano anterior, dependendo do percentual do estoque de precatórios em relação a essa receita. A correção monetária e os juros moratórios serão calculados pelo menor valor entre a taxa Selic e o IPCA mais 2%.

Alcolumbre celebrou a promulgação, chamando-a de "uma verdadeira conquista para o municipalismo brasileiro". Ele reconheceu que a medida não resolverá todos os problemas financeiros, mas oferece uma "porta de saída" para os entes que souberem se reorganizar.

A PEC também permite que estados, DF e municípios regularizem suas dívidas previdenciárias com seus Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), além de consórcios públicos intermunicipais. O parcelamento com o RGPS será em 300 prestações mensais, prorrogáveis por mais 60, com a parcela limitada a 1% da RCL e correção por IPCA mais juros variáveis.

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), avaliou que a alteração constitucional garantirá maior saúde fiscal aos entes subnacionais, proporcionando previsibilidade e evitando o colapso financeiro.

Espaço Fiscal e Licença-Maternidade

A PEC também autoriza que créditos suplementares e especiais abertos em 2025 componham o limite de despesas a partir de 2026. Essa medida, na visão do governo, cria espaço fiscal para acomodar precatórios no Orçamento e efetuar o pagamento de R$ 12 bilhões referentes à licença-maternidade, em decorrência de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em 2024, o STF declarou inconstitucional a exigência de carência mínima de dez contribuições ao INSS para que trabalhadoras autônomas e seguradas especiais recebam o salário-maternidade. Com a mudança, apenas uma contribuição é suficiente para o acesso ao benefício, equiparando-as às trabalhadoras formais.