Justiça manda “Agência Pública” retirar do ar reportagem sobre Lira
Citou a “repetição serial de acusações” de caso encerrado na Justiça. Segundo o desembargador, “a publicação que veicula informação lançada de forma a atingir a esfera da intimidade de outra pessoa configura abuso do direito à liberdade de expressão” e destacou o “direito fundamental à intimidade em detrimento da liberdade de expressão”.
Também citou que Lira foi inocentado da acusação de estupro pelo STF (Supremo Tribunal Federal). A Agência Pública e a ex-mulher do deputado ficaram proibidos de divulgar ou promover conteúdos com o mesmo teor, sob pena de pagamento de multa de R$ 10.000 por veiculação. As redes sociais foram notificadas para a remoção, no prazo de 24h, de conteúdos e links relacionados ao caso. O pedido liminar de remoção da reportagem de Lira havia sido indeferido duas vezes na 1ª instância. O deputado, no entanto, recorreu das decisões - uma brecha vergonhosa para a censura do jornalismo.
A Coluna Radar ND1 tentou contato com a assessoria de Lira, mas não obteve resposta até a publicação deste artigo da coluna. Em nota, a agência repudiou a decisão e apontou censura. “Reiteramos a lisura da reportagem e repudiamos a censura e a violação a um preceito constitucional tão caro para as democracias”, escreveu. “Nossa equipe jurídica está analisando o caso para definir os próximos passos e recorrer da decisão”, completou. Leia aqui outras decisões judiciais favoráveis a Lira.

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