MPE apoia desistência de Garotinho e pode confirmar vitória de Ruas no 1º turno

Foto / Divulgação: Candidato a Governador RJ Anthony Garotinho (Republicanos)

O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou favoravelmente ao pedido de Anthony Garotinho (Republicanos) para desistir do recurso que tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o indeferimento de sua candidatura ao governo do Rio de Janeiro.

O parecer foi encaminhado ao ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do processo, e abre caminho para uma possível mudança no resultado da eleição estadual de 2026.

Se o TSE homologar a desistência e os votos recebidos por Garotinho forem definitivamente anulados, uma nova totalização poderá elevar Douglas Ruas (PL), que terminou o primeiro turno com 49,27% dos votos válidos, para acima de 50%.

Nesse cenário, Ruas poderá ser declarado eleito governador do Rio de Janeiro ainda no primeiro turno, sem a necessidade da disputa marcada inicialmente para 25 de outubro contra Eduardo Paes (PSD). 

Mas há uma ressalva fundamental: o MPE deu parecer favorável, porém o TSE ainda precisa decidir se aceita a desistência. Portanto, a eleição ainda não foi oficialmente encerrada no primeiro turno.

Por que o parecer do MPE pode mudar a eleição do Rio

A situação eleitoral de Garotinho já estava sob questionamento antes da votação.

Em setembro, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) havia indeferido o registro da candidatura do ex-governador, considerando-o inelegível em razão de uma condenação por ato doloso de improbidade administrativa.

Garotinho recorreu ao TSE para tentar manter sua candidatura.

Como o processo ainda estava em discussão quando o sistema das urnas foi fechado, o nome dele permaneceu disponível para votação.

O resultado criou uma situação incomum: mesmo com o registro indeferido, Garotinho recebeu 274.411 votos, equivalentes a 3,17% dos votos válidos segundo a totalização divulgada após o primeiro turno. 

Os votos, entretanto, ficaram registrados sob condição judicial.

No dia 2 de outubro, antes da eleição, o ministro Floriano de Azevedo Marques havia determinado que os votos destinados a Garotinho deveriam ser contabilizados como anulados sub judice, enquanto o recurso permanecesse em análise. 

Agora, com a desistência apresentada pela defesa e o parecer favorável do MPE, o cenário pode mudar novamente.

Garotinho desistiu do recurso

A defesa de Anthony Garotinho apresentou ao TSE um pedido para desistir do recurso que buscava reverter o indeferimento de sua candidatura.

No documento, o candidato declarou que a desistência era livre, expressa, consciente e irretratável.

Garotinho também afirmou que tomou a decisão diante do resultado das urnas e pediu formalmente o encerramento do processo. 

O ministro Floriano de Azevedo Marques, entretanto, não homologou imediatamente o pedido.

Antes de tomar uma decisão, determinou que a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) se manifestasse sobre as consequências jurídicas da desistência.

Foi dessa análise que surgiu o parecer favorável divulgado nesta terça-feira (6).

O que o MPE entendeu

Para o Ministério Público Eleitoral, aceitar a desistência produz, na prática, o mesmo resultado que rejeitar o recurso de Garotinho.

Isso porque, com a desistência, permanece válido o indeferimento do registro de candidatura.

Consequentemente, os votos recebidos pelo candidato deixam de ser considerados válidos.

O parecer sustenta que não haveria impedimento para o TSE aceitar o pedido, justamente porque o resultado prático seria equivalente ao julgamento do recurso pela manutenção do indeferimento. 

Esse ponto é importante para compreender por que uma decisão aparentemente processual pode provocar uma consequência diretamente sobre o resultado da eleição.

Não se trata apenas de encerrar um recurso.

A desistência pode modificar a base de votos válidos utilizada para calcular se algum candidato alcançou a maioria absoluta necessária para vencer no primeiro turno.

Como Douglas Ruas pode passar de 49,27% para mais de 50%

No primeiro turno, Douglas Ruas terminou na primeira colocação com 49,27% dos votos válidos.

Eduardo Paes ficou em segundo, com 42,76%.

Garotinho recebeu 3,17%.

Como os votos de Garotinho estão sob condição judicial e podem ser anulados definitivamente, a Justiça Eleitoral terá de recalcular a distribuição dos votos válidos caso o TSE aceite a desistência.

Foi exatamente essa possibilidade que abriu a discussão sobre uma eventual vitória de Ruas já no primeiro turno. 

Resultado registrado no primeiro turno:

CandidatoPercentual
Douglas Ruas (PL)49,27%
Eduardo Paes (PSD)42,76%
Anthony Garotinho (Republicanos)3,17%

Os demais candidatos somaram percentuais menores.

O ponto central é que Ruas já ficou muito próximo da maioria absoluta.

Com a retirada dos votos de Garotinho do cálculo, a proporção dos votos válidos muda.

A Agência Brasil calculou que, sem os votos do candidato do Republicanos, Ruas passaria a representar 50,88% dos votos válidos.

Isso é suficiente para que ele seja declarado vencedor no primeiro turno, caso o TSE confirme a anulação definitiva dos votos de Garotinho e determine a nova totalização.

O segundo turno pode deixar de existir

O cenário atual produz uma consequência incomum.

Oficialmente, Douglas Ruas e Eduardo Paes foram classificados para o segundo turno após a totalização inicial.

A votação está prevista para 25 de outubro.

Entretanto, essa etapa pode deixar de acontecer se o TSE aceitar a desistência de Garotinho e determinar a nova totalização dos votos.

Isso porque Ruas ultrapassaria a marca de 50% dos votos válidos.

A eleição para governador, portanto, ainda depende de uma definição jurídica posterior à votação.

Douglas Ruas e Eduardo Paes disputariam o segundo turno

O que acontece com os votos de Garotinho

Esse é provavelmente o ponto que mais gera dúvidas.

Os votos recebidos por Garotinho não são transferidos para Douglas Ruas nem para Eduardo Paes.

O que ocorre é diferente.

Se a Justiça Eleitoral confirmar definitivamente o indeferimento da candidatura, os votos de Garotinho são anulados e deixam de fazer parte da base de votos válidos utilizada para definir o vencedor.

É a mudança no denominador da eleição que pode fazer Ruas ultrapassar 50%.

Por isso, não se trata de somar os 274 mil votos de Garotinho a outro candidato.

A questão é recalcular a porcentagem dos candidatos que permanecem com votos válidos.

Por que Garotinho apareceu na urna se sua candidatura estava indeferida?

A explicação está no momento em que a decisão do TRE-RJ foi tomada.

O tribunal regional indeferiu o registro de candidatura de Garotinho depois do fechamento do sistema utilizado para preparar as urnas eletrônicas.

Por esse motivo, não foi possível retirar o nome do candidato dos equipamentos antes da votação.

O eleitor encontrou Garotinho entre as opções e pôde votar nele.

Entretanto, os votos ficaram sujeitos à decisão posterior da Justiça Eleitoral.

Foi por essa razão que o TSE determinou que eles fossem registrados como anulados sub judice, enquanto a situação jurídica permanecesse em discussão. 

Qual foi o motivo do indeferimento da candidatura

O TRE-RJ considerou Garotinho inelegível em razão de uma condenação por ato doloso de improbidade administrativa, relacionada a um caso de desvio de recursos públicos.

Segundo a Agência Brasil, a condenação ocorreu em 2018 e envolveu o desvio de R$ 234,4 milhões da Secretaria Estadual de Saúde, em período no qual Rosinha Garotinho era governadora do Rio. 

A Justiça Eleitoral apontou a incidência da Lei da Ficha Limpa, que estabelece hipóteses de inelegibilidade em determinadas situações de condenação por órgão judicial colegiado.

Foi contra essa decisão que Garotinho havia recorrido ao TSE.

Com a desistência, entretanto, ele abriu mão de continuar buscando a reversão do indeferimento por meio daquele recurso.

A desistência encerra automaticamente o caso?

Não.

Esse é outro ponto que precisa ser explicado com cuidado.

Garotinho apresentou o pedido de desistência, mas a desistência ainda precisava ser analisada pelo TSE.

O ministro Floriano de Azevedo Marques decidiu ouvir o Ministério Público Eleitoral antes de tomar a decisão.

Agora, com o parecer favorável do MPE, cabe ao ministro analisar o pedido e decidir se o homologa ou se leva a questão para deliberação do plenário da Corte. 

Portanto, o parecer do MPE não equivale à decisão final do TSE.

É uma manifestação do órgão ministerial dentro do processo.

O que pode acontecer a partir de agora

Existem alguns passos importantes até a definição definitiva do resultado.

1. TSE aceita a desistência

Se o pedido for homologado, o recurso de Garotinho será encerrado.

Com o registro definitivamente indeferido, os votos recebidos por ele serão anulados.

2. Nova totalização dos votos

O TRE-RJ deverá recalcular os votos válidos considerando a situação jurídica definida pelo TSE.

3. Ruas pode superar 50%

Com a retirada dos votos de Garotinho da base válida, Douglas Ruas pode passar dos 50%.

4. Ruas pode ser proclamado governador eleito

Se a nova totalização confirmar mais de 50% dos votos válidos, a eleição poderá terminar no primeiro turno.

5. O segundo turno pode ser cancelado

Nesse cenário, a votação prevista para 25 de outubro entre Ruas e Eduardo Paes deixaria de ser necessária.

Tudo isso, porém, depende da decisão definitiva da Justiça Eleitoral.

E Eduardo Paes?

A situação de Eduardo Paes é diretamente afetada pelo possível recálculo dos votos.

Paes terminou o primeiro turno em segundo lugar, com 42,76% dos votos válidos, e inicialmente estava classificado para disputar o segundo turno contra Ruas. 

Caso os votos de Garotinho sejam anulados e Ruas ultrapasse 50%, Paes deixa de disputar a segunda rodada.

O ex-prefeito do Rio chegou a pedir à Justiça que fosse analisada a situação dos votos de Garotinho antes da definição do segundo turno, segundo informações divulgadas após a desistência do candidato do Republicanos.

A questão, contudo, será decidida pelo TSE.

O que mudou desde o primeiro turno

A eleição do Rio passou por uma sequência de mudanças jurídicas em poucos dias.

Antes da votação, Garotinho teve o registro indeferido pelo TRE-RJ.

Mesmo assim, seu nome apareceu na urna porque a decisão ocorreu depois do fechamento do sistema eleitoral.

Na sequência, o TSE determinou que seus votos fossem registrados como anulados sub judice.

Depois do primeiro turno, Garotinho decidiu desistir do recurso que tentava reverter o indeferimento.

Agora, o Ministério Público Eleitoral se posicionou favoravelmente à desistência.

O próximo passo é a decisão do TSE.

Esse encadeamento é o que pode transformar uma eleição que terminou com dois candidatos classificados para o segundo turno em uma vitória de Ruas ainda na primeira rodada. 

O impacto político e jurídico da decisão

O caso mostra como uma decisão sobre o registro de candidatura pode produzir efeitos mesmo depois do encerramento da votação.

A eleição aconteceu, os votos foram contabilizados e os candidatos foram classificados.

Mas o resultado ainda não estava completamente consolidado porque um dos concorrentes disputou o pleito com a situação jurídica pendente.

A desistência de Garotinho muda justamente esse ponto.

Ao abrir mão do recurso, ele deixa de buscar uma reversão da decisão que impediu sua candidatura.

O parecer do MPE reforça a possibilidade de que o indeferimento seja mantido definitivamente.

Se isso ocorrer, o cálculo dos votos válidos será alterado.

E essa alteração matemática pode ser suficiente para definir o governador do Rio sem segundo turno.

Análise ND1: por que o parecer do MPE é tão importante

O ponto central desta história não é simplesmente que Garotinho desistiu de um recurso.

A consequência potencial é muito maior.

O pedido de desistência pode retirar definitivamente da disputa jurídica os votos recebidos por um candidato que teve o registro indeferido.

Como Douglas Ruas terminou o primeiro turno com 49,27%, poucos pontos o separaram da maioria absoluta.

Quando os votos de Garotinho são retirados da base de votos válidos, a porcentagem de Ruas aumenta.

Segundo os cálculos divulgados pela Agência Brasil, ele passaria a 50,88%.

Isso significa que uma decisão processual no TSE pode ter efeito direto sobre a necessidade — ou não — de realização do segundo turno. 

Mas há uma distinção essencial:

Douglas Ruas ainda não deve ser tratado como governador eleito até que o TSE decida e a Justiça Eleitoral faça a nova totalização, se for o caso.

O cenário é favorável à possibilidade de vitória no primeiro turno, mas a formalização depende da Corte.

Essa cautela é especialmente importante em uma matéria eleitoral porque o resultado jurídico ainda está em processo de definição.

O parecer favorável do Ministério Público Eleitoral à desistência de Anthony Garotinho pode provocar uma mudança decisiva na eleição para governador do Rio de Janeiro.

Garotinho recebeu 274.411 votos no primeiro turno, mas sua candidatura havia sido indeferida pela Justiça Eleitoral.

Agora, ao desistir do recurso que tentava reverter essa decisão, ele abre caminho para que o indeferimento se torne definitivo.

O MPE entende que aceitar a desistência produzirá, na prática, o mesmo resultado que rejeitar o recurso: a manutenção do indeferimento e a anulação definitiva dos votos recebidos pelo candidato. 

Se o TSE seguir esse entendimento, os votos serão retirados da base de votos válidos e uma nova totalização poderá elevar Douglas Ruas de 49,27% para 50,88%.

Nesse cenário, Ruas poderá ser declarado governador eleito no primeiro turno, encerrando a necessidade de uma segunda votação contra Eduardo Paes.

Mas a decisão ainda não está tomada.

O próximo passo é o TSE analisar o pedido de desistência de Garotinho e definir os efeitos jurídicos sobre os votos e sobre o resultado da eleição.