Flávio Bolsonaro é multado em R$ 5 mil por propaganda contra Lula

Foto / Reprodução: Candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL).


O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), multou o candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) em R$ 5 mil por impulsionar, de forma paga, uma propaganda considerada negativa contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A decisão foi tomada na segunda-feira (5) e ocorre no intervalo entre o primeiro e o segundo turno das eleições presidenciais de 2026, que será disputado justamente por Flávio Bolsonaro e Lula em 25 de outubro.

O caso envolve uma publicação veiculada no Instagram entre 4 e 18 de setembro, na qual Flávio aparecia identificado como candidato e fazia críticas diretas a Lula antes de apresentar sua própria candidatura como alternativa ao eleitor.

Mendonça entendeu que o problema não estava simplesmente na existência de uma crítica política, mas no fato de a campanha ter utilizado dinheiro para ampliar o alcance de uma mensagem considerada propaganda negativa contra o adversário. 

O que Flávio Bolsonaro publicou contra Lula

A publicação questionada na Justiça Eleitoral apresentava uma fotografia de Flávio Bolsonaro, a identificação de sua candidatura e uma mensagem que começava com a afirmação:

“Lula abandonou o Brasil.”

Na sequência, o texto dizia que a candidatura de Flávio iria “resgatar” o país e apresentava promessas relacionadas à proteção dos trabalhadores, das mulheres e das crianças, terminando com uma mensagem de campanha. 

Para a representação apresentada pela campanha de Lula e pela coligação Brasil Pronto pra Mais, a crítica ao presidente não funcionava apenas como uma manifestação política isolada.

Na avaliação apresentada ao tribunal, a desqualificação do adversário era utilizada como argumento para apresentar Flávio Bolsonaro como alternativa eleitoral.

Foi justamente essa relação entre a crítica e a promoção da própria candidatura que ganhou peso na análise de Mendonça.

O ministro acompanhou o entendimento da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) de que a mensagem tomava a rejeição ao candidato adversário como fundamento para promover a candidatura de Flávio. 

Por que o impulsionamento foi considerado irregular

A questão central do processo não foi simplesmente saber se um candidato pode criticar seu adversário.

A diferença está no uso de publicidade paga para ampliar o alcance da mensagem.

A legislação eleitoral estabelece regras específicas para o impulsionamento de conteúdo na internet. Segundo a fundamentação apresentada na decisão, esse mecanismo pode ser utilizado para promover ou beneficiar candidatos e suas agremiações, mas não para impulsionar propaganda eleitoral negativa contra adversários. 

Essa distinção é importante porque uma publicação pode continuar disponível nas redes sociais sem que isso signifique que a campanha esteja autorizada a pagar novamente para aumentar sua distribuição.

Foi essa diferença que orientou a decisão de Mendonça.

O ministro não determinou a retirada do conteúdo, mas proibiu que Flávio Bolsonaro volte a contratar impulsionamento pago para o mesmo anúncio ou para material considerado “substancialmente equivalente”.

Crítica política e propaganda negativa não são tratadas da mesma forma

A decisão também estabeleceu uma separação relevante para o debate eleitoral.

Mendonça não determinou uma proibição geral para que Flávio Bolsonaro critique Lula.

Isso significa que a decisão não impede, de maneira ampla, a manifestação política do candidato contra seu adversário.

O ponto considerado irregular foi o uso de recursos financeiros para ampliar o alcance de uma propaganda que, segundo a análise do TSE, tinha natureza negativa.

A publicação, portanto, poderia continuar circulando de forma orgânica nas redes sociais, sem o pagamento destinado a aumentar sua distribuição. 

Essa distinção também aparece em decisões e entendimentos da Justiça Eleitoral sobre impulsionamento: a irregularidade não decorre automaticamente da existência de uma crítica, mas pode estar relacionada à forma como o conteúdo é distribuído e financiado durante a campanha. 

O anúncio já havia deixado de ser impulsionado

Outro ponto considerado por Mendonça foi o período em que o anúncio esteve ativo.

A publicação foi impulsionada no Instagram entre 4 e 18 de setembro. Quando a representação chegou à Justiça Eleitoral, o contrato de impulsionamento já havia sido encerrado.

Por isso, o ministro considerou prejudicado o pedido específico para suspender aquele impulsionamento.

Não havia mais uma campanha paga em andamento para ser interrompida.

A decisão, entretanto, teve efeito preventivo em relação à repetição da conduta: Flávio Bolsonaro ficou impedido de contratar novamente o impulsionamento do mesmo conteúdo ou de material substancialmente equivalente. 

A diferença é importante.

O tribunal não determinou que o conteúdo desaparecesse das redes. A restrição estabelecida foi relacionada ao pagamento para ampliar sua circulação.

Por que a multa foi de R$ 5 mil

A legislação eleitoral prevê penalidades para irregularidades relacionadas à propaganda paga na internet.

No caso analisado por Mendonça, a multa aplicada foi de R$ 5 mil, valor mínimo previsto para esse tipo de infração dentro dos parâmetros considerados na decisão. 

O ministro levou em consideração as circunstâncias específicas do caso, entre elas o fato de o anúncio já ter sido desativado antes da apresentação da representação.

Também não houve, na decisão, reconhecimento de que o conteúdo configurasse falsidade ou ofensa à honra de Lula.

Esse ponto merece atenção porque são questões juridicamente diferentes.

Uma publicação pode ser considerada irregular para fins de impulsionamento eleitoral sem que o tribunal esteja necessariamente afirmando que todas as informações ou opiniões presentes nela sejam falsas.

No caso analisado, a punição esteve relacionada à utilização do mecanismo de publicidade paga para ampliar o alcance de uma mensagem considerada negativa contra um adversário eleitoral. 

O que a defesa de Flávio Bolsonaro argumentou

Durante o processo, a defesa de Flávio Bolsonaro apresentou uma interpretação diferente sobre a publicação.

Os advogados sustentaram que o conteúdo tinha caráter predominantemente promocional e que a referência negativa a Lula ocupava apenas uma parte da mensagem.

A defesa argumentou ainda que a crítica representava um “mero juízo político” de uma candidatura de oposição.

Segundo essa linha de argumentação, a publicação apresentava elementos claramente favoráveis à candidatura de Flávio, como identificação do candidato, propostas, slogan e pedido de voto. 

Mendonça, entretanto, entendeu que esses elementos positivos estavam diretamente conectados à desqualificação do adversário.

Em outras palavras, na avaliação do ministro, a mensagem não apenas apresentava Flávio como candidato: ela utilizava a avaliação negativa sobre Lula como parte do argumento para convencer o eleitor a escolher a candidatura do PL.

O que Mendonça decidiu — e o que não decidiu

A decisão pode ser resumida em quatro pontos principais.

1. Flávio Bolsonaro foi multado

O candidato terá que pagar R$ 5 mil pela irregularidade reconhecida no impulsionamento da propaganda.

2. O anúncio não foi retirado

Mendonça não determinou a remoção da publicação.

O conteúdo pode continuar disponível para circulação orgânica.

3. Novo impulsionamento foi proibido

Flávio Bolsonaro não poderá contratar novamente publicidade paga para o mesmo anúncio ou para conteúdo considerado substancialmente equivalente.

4. Não houve proibição geral de críticas a Lula

O ministro rejeitou um pedido para impedir, de maneira genérica, que Flávio Bolsonaro faça futuras críticas ao presidente.

A decisão, portanto, ficou restrita ao caso analisado e à forma de distribuição paga do conteúdo. 

A decisão acontece durante uma disputa de segundo turno

O momento em que a decisão foi tomada também é relevante.

Flávio Bolsonaro e Lula avançaram para o segundo turno da eleição presidencial de 2026, marcado para 25 de outubro.

A disputa coloca os dois candidatos novamente no centro de uma campanha marcada pelo uso intenso das redes sociais e pela judicialização de conteúdos publicados na internet.

Nas semanas que antecederam o primeiro turno, o TSE analisou diferentes representações envolvendo propaganda eleitoral, impulsionamento e conteúdos considerados irregulares.

O próprio TSE já havia confirmado, em setembro, punição relacionada ao impulsionamento de propaganda eleitoral negativa em outro caso, reforçando que o uso de publicidade paga nas redes sociais está submetido a regras específicas durante o período eleitoral.  

André Mendonça também é ministro do STF

Um detalhe institucional importante para compreender o caso é a posição de André Mendonça.

Mendonça é ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), mas também integra o Tribunal Superior Eleitoral.

Em 2026, ele ocupa a Vice-Presidência do TSE, ao lado do presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques. 

Por isso, a decisão sobre o anúncio de Flávio Bolsonaro foi tomada no âmbito da Justiça Eleitoral, e não em um processo comum do Supremo.

Essa distinção é fundamental porque o caso envolve regras específicas da legislação eleitoral e a competência do TSE para analisar propaganda durante as eleições.

O que muda para a campanha de Flávio Bolsonaro

Na prática, a decisão estabelece um limite específico para a estratégia de comunicação digital da campanha.

Flávio pode continuar fazendo críticas políticas a Lula dentro dos parâmetros legais. O que não poderá fazer, segundo a decisão, é utilizar novamente o mecanismo de impulsionamento pago para aquele conteúdo ou para outro material substancialmente equivalente.

Isso coloca o impulsionamento eleitoral no centro da discussão.

Nas redes sociais, existe uma diferença significativa entre uma publicação que alcança usuários organicamente e aquela que recebe investimento financeiro para ser distribuída a um público maior ou segmentado.

É justamente nessa segunda situação que a legislação eleitoral estabelece limites mais específicos.

O caso mostra, portanto, que uma campanha pode ser responsabilizada não necessariamente pelo simples conteúdo de uma crítica, mas pela maneira como utiliza ferramentas de publicidade digital para ampliar sua circulação.

A decisão não encerra a disputa sobre propaganda nas redes

O episódio envolvendo Flávio Bolsonaro faz parte de uma disputa maior sobre os limites da propaganda política na internet.

As eleições de 2026 vêm colocando a Justiça Eleitoral diante de situações em que campanhas, partidos e candidatos utilizam plataformas digitais para disputar atenção, apresentar propostas, criticar adversários e responder a acusações.

Ao mesmo tempo, a Justiça precisa diferenciar crítica política, propaganda eleitoral negativa, desinformação, ofensa à honra e uso irregular de publicidade paga.

São conceitos diferentes e não podem ser tratados como sinônimos.

A própria decisão de Mendonça evidencia essa separação: o ministro reconheceu a irregularidade no impulsionamento, mas não determinou a retirada do conteúdo e também não proibiu Flávio de fazer críticas futuras a Lula. 

Flávio Bolsonaro ainda pode recorrer?

A decisão foi tomada em uma representação eleitoral e poderá ser objeto das medidas processuais cabíveis pela defesa, conforme os prazos e regras da Justiça Eleitoral.

Até o momento, o ponto central estabelecido por Mendonça é que a campanha não poderá voltar a utilizar publicidade paga para ampliar aquele anúncio ou conteúdo substancialmente equivalente.

A publicação, entretanto, não foi retirada.

Assim, é importante não interpretar a decisão como uma determinação para apagar a crítica das redes sociais.

O que foi punido foi o impulsionamento pago de propaganda considerada negativa, e não a existência de qualquer crítica política a Lula.

O que está em jogo no caso

A decisão de André Mendonça coloca novamente em discussão uma questão que ganhou importância nas eleições de 2026: até onde uma campanha pode utilizar publicidade paga nas redes sociais para atacar um adversário?

O caso de Flávio Bolsonaro apresenta uma resposta específica da Justiça Eleitoral.

Para Mendonça, o problema surgiu quando a mensagem negativa sobre Lula passou a funcionar como fundamento para promover a candidatura de Flávio e recebeu investimento financeiro para ampliar seu alcance.

A defesa, por outro lado, sustentou que se tratava essencialmente de uma peça promocional, com críticas políticas dentro de uma mensagem majoritariamente favorável ao próprio candidato.

A decisão ficou no meio desses dois argumentos: reconheceu a irregularidade do impulsionamento, aplicou multa de R$ 5 mil e proibiu nova contratação para o mesmo conteúdo ou equivalente, mas preservou a publicação e não criou uma proibição geral de críticas.

Análise Auto ND1 — o que a decisão realmente determina

O ponto mais importante deste caso é evitar uma interpretação simplificada de que “Flávio Bolsonaro foi multado por criticar Lula”.

Não foi exatamente isso que a decisão estabeleceu.

A punição está relacionada ao impulsionamento pago de propaganda considerada negativa contra um adversário eleitoral.

A própria decisão preservou a possibilidade de circulação orgânica do conteúdo e rejeitou uma proibição genérica de futuras críticas.

Isso significa que a discussão jurídica está concentrada na utilização do dinheiro da campanha para ampliar o alcance daquela mensagem.

Em uma eleição cada vez mais dependente das plataformas digitais, essa diferença tem peso.

O impulsionamento permite que uma campanha amplifique uma mensagem para além do alcance espontâneo de seus perfis. Por isso, a legislação estabelece regras específicas sobre quem pode contratar publicidade, qual finalidade ela pode ter e quais conteúdos podem receber investimento.

No caso de Flávio Bolsonaro, Mendonça entendeu que a publicação ultrapassou esse limite ao utilizar a rejeição ao adversário como elemento de persuasão para promover a própria candidatura.

A defesa apresentou interpretação diferente, mas não conseguiu afastar a penalidade.

O resultado foi uma condenação financeira de R$ 5 mil, acompanhada da proibição de novo impulsionamento do mesmo conteúdo ou de material substancialmente equivalente.

A publicação, porém, permanece disponível.

A multa aplicada a Flávio Bolsonaro por André Mendonça acrescenta mais um capítulo à disputa judicial em torno da propaganda eleitoral nas redes sociais durante as eleições de 2026.

O candidato foi condenado a pagar R$ 5 mil por impulsionar uma publicação considerada negativa contra Lula.

O TSE não determinou a retirada do conteúdo e também não proibiu Flávio de fazer críticas ao adversário.

A restrição estabelecida foi específica: a campanha não poderá voltar a pagar para impulsionar o mesmo anúncio ou conteúdo substancialmente equivalente.

O caso também reforça a importância de diferenciar crítica política de propaganda negativa impulsionada, especialmente em uma eleição na qual as redes sociais se tornaram uma das principais arenas de disputa entre candidatos.

Com Lula e Flávio Bolsonaro no segundo turno, novas representações sobre publicidade digital, conteúdo político e uso das plataformas ainda podem chegar à Justiça Eleitoral.

E esse é um dos pontos que o eleitor deverá acompanhar até 25 de outubro: não apenas o que os candidatos dizem, mas também como essas mensagens são distribuídas e financiadas na internet.