TRE-RJ nega candidatura de Garotinho ao Governo do Rio; entenda a decisão
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| Foto: Divulgação / Anthony Garotinho |
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) negou, nesta sexta-feira (11), o pedido de registro de candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do estado do Rio de Janeiro. A decisão foi tomada por unanimidade pelo colegiado, durante sessão realizada no Palácio da Democracia, sede do tribunal.
De acordo com o TRE-RJ, Garotinho não preenche as condições de elegibilidade exigidas pela legislação eleitoral. O entendimento do colegiado se baseia em uma condenação por improbidade administrativa proferida em 2018, que reconheceu a ocorrência de dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros.
Essa condenação resultou na suspensão dos direitos políticos do ex-governador, medida que retira dele a possibilidade tanto de votar quanto de ser votado enquanto os efeitos da decisão estiverem em vigor.
O caso que originou a condenação
A origem do processo remonta à gestão de Rosinha Matheus, esposa de Garotinho, que governava o Rio de Janeiro entre 2005 e 2006. À época, o Tribunal de Justiça do Rio apurou que cerca de R$ 234,4 milhões teriam sido desviados da Secretaria de Saúde do estado durante esse período — irregularidade que fundamentou a posterior condenação por improbidade administrativa envolvendo Garotinho.
Além da suspensão dos direitos políticos, o TRE-RJ também apontou a incidência da Lei da Ficha Limpa no caso. A legislação prevê oito anos de inelegibilidade para quem é condenado por colegiado judicial em razão de ato doloso de improbidade administrativa que resulte, simultaneamente, em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito — exatamente o cenário reconhecido na condenação de 2018.
Reação da defesa
Após o julgamento, Garotinho divulgou nota afirmando que a decisão do TRE-RJ não representa o fim de sua campanha e que segue como candidato ao governo do Rio, prometendo continuar a disputa eleitoral apesar do indeferimento do registro.
Próximos passos
A decisão do tribunal regional ainda não é definitiva. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), instância responsável por analisar contestações às decisões dos TREs sobre registros de candidatura a governador. Enquanto o recurso não é julgado, a situação eleitoral de Garotinho permanece em aberto.
A Justiça Eleitoral explica que compete aos tribunais regionais eleitorais julgar, em primeira instância, os pedidos de registro de candidaturas ao cargo de governador — cabendo ao TSE a palavra final em caso de recurso.
