Eduardo Bolsonaro é demitido da Polícia Federal por abandono de cargo
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| Foto / divulgação Agência Brasil: Eduardo Bolsonaro |
O Ministério da Justiça e Segurança Pública demitiu Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal por abandono de cargo. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (21) no Diário Oficial da União e teve como base um processo administrativo disciplinar que concluiu pela existência de faltas injustificadas por mais de 30 dias consecutivos.
Eduardo Bolsonaro havia ingressado nos quadros da Polícia Federal antes de iniciar sua trajetória política. Ele estava afastado da função para exercer o mandato de deputado federal, mas permaneceu nos Estados Unidos desde março de 2025.
A perda do cargo parlamentar ocorreu no fim de 2025. Depois disso, a Polícia Federal determinou o retorno de Eduardo às atividades como escrivão. Segundo o Ministério da Justiça, o processo administrativo concluiu que houve abandono de cargo.
Decisão foi publicada no Diário Oficial
A portaria de demissão foi publicada nesta segunda-feira (21) e assinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva.
De acordo com a Agência Brasil, a decisão se baseou em um processo administrativo disciplinar que apontou mais de 30 dias consecutivos de faltas injustificadas.
A penalidade foi aplicada com base na Lei nº 15.047, de 2024, mencionada na portaria como fundamento para casos de abandono de cargo.
A demissão, portanto, não ocorreu simplesmente porque Eduardo estava nos Estados Unidos. O fundamento formal apresentado pelo governo é a conclusão do processo administrativo sobre suas ausências após o encerramento do afastamento para exercício de mandato.
Eduardo estava nos Estados Unidos
Eduardo Bolsonaro deixou o Brasil em março de 2025 e passou a viver nos Estados Unidos.
Naquele momento, ele ainda era deputado federal e estava afastado das funções da Polícia Federal para exercer o mandato parlamentar.
A situação mudou em dezembro de 2025, quando a Câmara dos Deputados declarou a perda de seu mandato por excesso de ausências em sessões deliberativas.
O ato da Mesa da Câmara registrou que Eduardo havia deixado de comparecer à terça parte das sessões deliberativas da Casa, conforme o artigo 55, inciso III, e o parágrafo 3º da Constituição.
Câmara declarou perda do mandato em dezembro de 2025
A perda do mandato ocorreu em 18 de dezembro de 2025.
Segundo a Câmara, a medida foi tomada porque Eduardo deixou de comparecer ao número mínimo de sessões deliberativas exigido pelas regras constitucionais.
O suplente Missionário José Olimpio já estava exercendo a vaga e foi efetivado.
A partir da perda do mandato, deixou de existir o motivo que sustentava seu afastamento da Polícia Federal para o exercício da atividade parlamentar.
Polícia Federal determinou retorno ao cargo
Depois da perda do mandato, a Polícia Federal publicou ato encerrando o afastamento para exercício de mandato eletivo, com efeitos retroativos a 19 de dezembro de 2025.
O documento determinou o retorno imediato de Eduardo às atividades como escrivão.
Segundo a Agência Brasil, o processo administrativo disciplinar foi instaurado diante das faltas posteriores ao fim do afastamento.
A partir daí, a permanência de Eduardo nos Estados Unidos passou a ser analisada também sob a perspectiva funcional dentro da Polícia Federal.
Processo administrativo terminou com demissão
A conclusão do procedimento administrativo foi que houve abandono de cargo.
A legislação usada como fundamento prevê a demissão para essa situação, conforme consta na portaria publicada no Diário Oficial.
A decisão administrativa é diferente da perda do mandato parlamentar ocorrida anteriormente.
São dois vínculos distintos:
o mandato de deputado federal, perdido em dezembro de 2025 por decisão da Câmara;
o cargo de escrivão da Polícia Federal, que agora foi objeto de demissão administrativa.
Essa distinção é importante para entender a sequência dos acontecimentos.
STF também havia determinado perda do cargo de escrivão
Existe ainda um terceiro capítulo nessa cronologia.
Em junho de 2026, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou Eduardo Bolsonaro a quatro anos e dois meses de prisão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo.
Na mesma decisão, o colegiado determinou a perda do cargo público de escrivão da Polícia Federal, além de outras consequências previstas na decisão.
O processo teve recurso posteriormente analisado em julgamento virtual. Em 18 de setembro de 2026, a Primeira Turma rejeitou por unanimidade os embargos apresentados pela defesa, mantendo a condenação. O STF registrou o resultado como 4 votos a 0.
Por isso, a publicação da demissão administrativa pela Polícia Federal nesta segunda-feira precisa ser compreendida dentro de uma sequência maior de decisões envolvendo Eduardo e seu vínculo funcional.
O que motivou a condenação no STF
A condenação mencionada na decisão da Primeira Turma está relacionada à atuação de Eduardo Bolsonaro no exterior.
Segundo o STF, o ex-deputado buscou pressionar instituições brasileiras por meio de articulações envolvendo autoridades dos Estados Unidos, com medidas relacionadas a tarifas comerciais, vistos de autoridades brasileiras e sanções econômicas.
O entendimento da Corte foi de que essas ações tinham como objetivo interferir no andamento da ação penal envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro.
A Primeira Turma considerou Eduardo culpado pelo crime de coação no curso do processo e fixou a pena de quatro anos e dois meses.
Essas conclusões são do próprio Supremo e fazem parte da decisão judicial.
A atuação de Eduardo nos Estados Unidos
Mesmo depois de perder o mandato, Eduardo permaneceu nos Estados Unidos.
A Agência Brasil registra que, além do processo administrativo relacionado ao cargo na Polícia Federal, ele também responde a questões judiciais relacionadas à sua atuação política fora do país.
Entre os episódios mencionados estão as tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros, a revogação de vistos de autoridades e a aplicação da Lei Magnitsky.
A relação entre esses acontecimentos e o processo criminal foi analisada pelo STF na ação penal que resultou na condenação.
veja como Eduardo Bolsonaro passou a atuar no exterior após a condenação de Jair Bolsonaro
O que é abandono de cargo?
O abandono de cargo é uma infração funcional relacionada à ausência do servidor por período previsto em lei sem justificativa.
No caso de Eduardo Bolsonaro, o Ministério da Justiça informou que o processo administrativo disciplinar concluiu pela existência de faltas injustificadas durante mais de 30 dias consecutivos.
A demissão publicada no Diário Oficial decorre dessa conclusão administrativa.
Não se trata, portanto, de uma simples ausência eventual ou de faltas isoladas.
Por que o caso ganhou repercussão?
A situação envolve simultaneamente três acontecimentos de grande repercussão:
Eduardo Bolsonaro perdeu o mandato de deputado federal por faltas às sessões da Câmara;
depois, enfrentou um processo administrativo relacionado à permanência no cargo da Polícia Federal;
e, paralelamente, foi condenado pelo STF por coação no curso do processo, com determinação de perda do cargo público de escrivão.
A demissão publicada nesta segunda-feira acrescenta um novo capítulo a essa sequência.
Entenda a condenação de Eduardo Bolsonaro pelo STF e as consequências da decisão
Observação: como eu não localizei no acervo público do ND1 uma matéria específica sobre a condenação de Eduardo, não recomendo criar um link para outro artigo apenas para preencher espaço. Esse link deve ser incluído quando houver o conteúdo correspondente.
A demissão encerra o vínculo com a Polícia Federal?
A decisão publicada pelo Ministério da Justiça determina a demissão de Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão.
Além disso, a Primeira Turma do STF já havia determinado a perda do cargo na condenação criminal.
O caso, entretanto, possui diferentes fundamentos e etapas jurídicas, por isso é importante não tratar as decisões como se fossem um único procedimento.
A publicação desta segunda-feira representa a formalização administrativa da demissão com base no processo disciplinar concluído pelo governo.
O que acontece agora?
Com a publicação da portaria, Eduardo Bolsonaro deixa formalmente o quadro da Polícia Federal por decisão administrativa baseada no processo disciplinar.
O episódio ocorre poucos dias depois de a Primeira Turma do STF ter rejeitado o recurso apresentado contra sua condenação criminal.
Assim, a situação atual reúne decisões de naturezas diferentes: uma decisão da Câmara sobre o mandato parlamentar, um processo administrativo sobre o cargo na Polícia Federal e uma condenação judicial analisada pelo Supremo.
A sequência mostra como a permanência de Eduardo Bolsonaro nos Estados Unidos, após sua saída do mandato parlamentar, produziu consequências em diferentes esferas.
A cronologia do caso
Março de 2025: Eduardo Bolsonaro deixa o Brasil e passa a viver nos Estados Unidos.
Dezembro de 2025: a Câmara dos Deputados declara a perda de seu mandato por excesso de faltas.
19 de dezembro de 2025: termina, retroativamente, o afastamento da Polícia Federal para exercício do mandato e é determinado seu retorno ao cargo de escrivão.
Junho de 2026: a Primeira Turma do STF condena Eduardo a quatro anos e dois meses e determina, entre outras medidas, a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal.
18 de setembro de 2026: o STF rejeita por unanimidade recurso apresentado pela defesa e mantém a condenação.
21 de setembro de 2026: o Ministério da Justiça publica a demissão administrativa de Eduardo Bolsonaro da Polícia Federal por abandono de cargo.
Eduardo Bolsonaro foi demitido da Polícia Federal por abandono de cargo, após processo administrativo disciplinar que apontou mais de 30 dias consecutivos de faltas injustificadas.
A medida foi publicada nesta segunda-feira, 21 de setembro, no Diário Oficial da União.
A decisão ocorre depois de uma sequência de acontecimentos: Eduardo deixou o Brasil em março de 2025, perdeu o mandato de deputado federal em dezembro daquele ano e teve o retorno às funções de escrivão determinado após o fim do afastamento para exercício parlamentar.
Paralelamente, ele foi condenado pela Primeira Turma do STF a quatro anos e dois meses de prisão por coação no curso do processo, e a Corte também determinou a perda do cargo público. O recurso contra a condenação foi rejeitado por unanimidade em 18 de setembro.
A demissão publicada agora acrescenta mais um capítulo à trajetória recente do ex-deputado e encerra, por via administrativa, seu vínculo como escrivão da Polícia Federal.
