STF retira receitas do MPU do alcance do arcabouço fiscal
Na decisão, Alexandre de Moraes entendeu que as receitas próprias do MPU, como taxas e emolumentos, não se confundem com transferências orçamentárias da União e, portanto, não devem ser submetidas às mesmas limitações fiscais impostas às despesas primárias do governo federal.
Segundo o ministro, a autonomia financeira do Ministério Público é uma garantia constitucional e deve ser preservada para assegurar o funcionamento independente da instituição. Moraes afirmou que submeter essas receitas aos limites do arcabouço poderia comprometer a atuação do órgão em áreas essenciais.
A decisão ocorre em meio a debates sobre os efeitos do novo regime fiscal nas contas públicas e na autonomia de órgãos com previsão constitucional de independência administrativa e financeira. O entendimento do STF pode abrir precedente para discussões semelhantes envolvendo outros órgãos do sistema de Justiça.
