STF anula votação da Câmara e determina cassação imediata de Carla Zambelli
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta quinta-feira (11) a votação da Câmara dos Deputa dos que havia rejeitado a cassação da deputada Carla Zambelli (PL-SP). Na decisão, Moraes determinou a perda imediata do mandato da parlamentar e ordenou que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), dê posse ao suplente em até 48 horas.
Segundo o ministro, a votação conduzida pelos deputados contrariou frontalmente a Constituição e desrespeitou entendimento consolidado do Supremo sobre perda automática de mandato em casos de condenação criminal com trânsito em julgado.
Moraes classificou a deliberação da Câmara como ato nulo, citando evidente inconstitucionalidade, violação aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade e desvio de finalidade. O ministro também pediu que o presidente da Primeira Turma do STF, Flávio Dino, convoque para esta sexta-feira uma sessão virtual para que os demais ministros confirmem ou rejeitem sua decisão.
Os fundamentos da decisão
Moraes listou quatro pontos para justificar a anulação:
- Desde 2012, o STF entende que parlamentares condenados criminalmente, com trânsito em julgado, perdem automaticamente o mandato, uma vez que seus direitos políticos ficam suspensos.
- Desde 2017, o tribunal também considera automática a perda de mandato quando a pena é em regime fechado e não há possibilidade de trabalho externo até o fim da legislatura.
- A Constituição estabelece que, em casos como o de Carla Zambelli, cabe ao Poder Judiciário determinar a perda do mandato, restando à Mesa da Câmara apenas declarar essa perda administrativamente.
- A decisão dos deputados é inconstitucional por violar o comando constitucional que determina a perda de mandato em caso de condenação criminal definitiva.
Votação insuficiente e descumprimento da decisão do STF
Na quarta-feira (10), o plenário da Câmara rejeitou o parecer que pedia a cassação da deputada. Foram 227 votos favoráveis, mas eram necessários ao menos 257.
Zambelli foi condenada pelo STF a 10 anos de prisão por comandar a invasão de sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A sentença se tornou definitiva em junho, e o próprio Supremo havia determinado a perda automática do mandato, mas a Câmara não cumpriu essa determinação ao rejeitar a cassação.
Com a condenação transitada em julgado, Zambelli também teve seus direitos políticos suspensos, ficando impedida de votar ou disputar eleições enquanto durar a pena.
