Lula assina decreto do indulto natalino de 2025 e exclui crimes contra a democracia


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o decreto do indulto natalino de 2025, que concede perdão de pena a pessoas presas que atendam a critérios específicos. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (23).

Neste ano, o decreto reforça que o benefício não se aplica a condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito. O indulto natalino é uma prerrogativa constitucional do presidente da República e costuma ser concedido por meio de decreto no fim de cada ano.

Entre os possíveis beneficiados estão pessoas presas com deficiência, gestantes com gravidez de risco, pessoas com doenças graves ou altamente contagiosas, pessoas com transtorno do espectro autista em grau severo, além de nacionais e imigrantes condenados exclusivamente à pena de multa, em situações específicas.

O texto exclui expressamente condenados por crimes hediondos ou equiparados, tortura, terrorismo e racismo, além de crimes de violência contra a mulher, como feminicídio e perseguição, tráfico de drogas, organização criminosa e delitos praticados por lideranças de facções.

Nos casos de crimes de corrupção, como peculato, concussão e corrupção ativa ou passiva, o indulto só poderá ser concedido quando a pena aplicada for inferior a quatro anos. Também ficam fora do benefício presos que tenham firmado acordo de colaboração premiada ou que cumpram pena em presídios de segurança máxima.

Critérios

Para condenações de até oito anos por crimes sem violência ou grave ameaça, o decreto exige o cumprimento de um quinto da pena até 25 de dezembro de 2025 para não reincidentes, ou de um terço para reincidentes. Já nas penas de até quatro anos, inclusive em crimes com violência ou grave ameaça, o perdão pode ser concedido após o cumprimento de um terço da pena para não reincidentes ou metade da pena para reincidentes.

Regras mais brandas são aplicadas a grupos específicos. O tempo mínimo de cumprimento da pena é reduzido pela metade para pessoas com mais de 60 anos, mulheres com filhos de até 16 anos ou com deficiência, e homens que sejam os únicos responsáveis por filhos menores.

Saúde e vulnerabilidade

O indulto de 2025 amplia a atenção a casos de saúde. Podem ser beneficiadas pessoas com paraplegia, cegueira ou deficiências físicas graves adquiridas após o crime, além de presos com doenças crônicas ou graves, como câncer em estágio avançado, insuficiência renal aguda e esclerose múltipla. O decreto também inclui pessoas com HIV em estágio terminal e autismo severo.

O texto presume a incapacidade do sistema prisional de oferecer tratamento adequado nesses casos, o que facilita a concessão do benefício.

Mulheres e multas

O decreto prevê ainda um indulto específico para mulheres, especialmente mães e avós condenadas por crimes sem violência, desde que tenham cumprido ao menos um oitavo da pena. Em relação às penas de multa, o perdão poderá ser concedido quando o valor for inferior ao mínimo para execução fiscal ou quando houver comprovação de incapacidade econômica da pessoa condenada.

Comutação

Para presos que não se enquadrarem nos critérios do indulto total, o decreto autoriza a comutação de pena. A redução será de um quinto do tempo restante para condenados não reincidentes e de um quarto para reincidentes.