CCJ aprova revogação da Lei de Alienação Parental
A legislação atual define alienação parental como a interferência psicológica de um dos responsáveis sobre a criança ou adolescente, com o objetivo de dificultar ou impedir a relação com o outro genitor. No entanto, movimentos de defesa dos direitos das mulheres e de proteção infantil passaram a pressionar pela revogação da norma, alegando que ela vem sendo usada de forma distorcida para descredibilizar denúncias de violência doméstica e abuso sexual.
No parecer aprovado, a relatora Laura Carneiro (PSD-RJ) afirma que a lei, em vigor há 12 anos, além de não cumprir o propósito original, tem agravado conflitos familiares e servido para resguardar abusadores. A deputada cita recomendações de especialistas das Nações Unidas, que têm cobrado a revisão da legislação brasileira sobre o tema.
Segundo o relatório, o Ministério Público estima que cerca de 70% dos casos de alegação de alienação parental envolvem pais denunciados por violência doméstica ou abuso contra mulheres e crianças. Carneiro ainda mencionou o caso de um menino de oito anos que tentou suicídio após sucessivos episódios de abuso pelo próprio pai, enquanto a mãe era alvo de uma ação de alienação parental.
A sessão da CCJ foi marcada por debates acalorados e durou mais de três horas. Parlamentares do Partido Liberal (PL) e de setores da oposição defenderam a manutenção da lei, ainda que com ajustes. Para eles, o texto atual poderia ser aperfeiçoado, mas não eliminado do ordenamento jurídico.
“Devemos reformular e aprimorar essa lei, não simplesmente revogá-la, o que geraria um limbo jurídico. Apesar de inconsistências, ela protege crianças e genitores, independentemente de sexo”, argumentou um dos deputados contrários à revogação.
A decisão agora depende da apresentação ou não de recurso para que o tema seja levado ao plenário da Câmara antes de seguir ao Senado.
