STF derruba lei paulista que dava autonomia a municípios para regulamentar motos por aplicativo
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, considerou que a norma paulista invadiu a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte. O entendimento foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Cristiano Zanin — estes dois últimos com ressalvas.
Em setembro, Moraes já havia suspendido a lei em caráter liminar, por entender que ela violava princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. O ministro destacou que o STF já havia consolidado, no Tema 967 da repercussão geral, que proibir ou restringir o transporte por motoristas de aplicativo é inconstitucional, cabendo apenas à União regulamentar o serviço.
A decisão representa uma derrota para o governo paulista e, na prática, põe fim à disputa entre a gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB) e as empresas de aplicativo — como Uber e 99 — sobre a operação dos serviços de transporte por moto na capital.
A Confederação Nacional de Serviços (CNS), autora da ação, argumentou que a lei aprovada pela Alesp violava a Constituição ao atribuir aos municípios uma competência que pertence à União, além de impor barreiras à livre concorrência.
Contexto: embate municipal e decisões anteriores
Em setembro, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) já havia declarado inconstitucional o decreto municipal nº 62.144/2023, editado por Ricardo Nunes, que proibia temporariamente o serviço de transporte por moto por aplicativos na cidade. O órgão entendeu que o município não poderia suspender uma atividade privada regida por legislação federal.
O relator do acórdão, desembargador Ricardo Dip, destacou que o decreto “extrapolou a competência municipal”, afrontando dispositivos da Constituição estadual e da Constituição Federal. O magistrado também ressaltou que a suspensão feria princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.
Apesar disso, o TJ-SP manteve o decreto em vigor por 90 dias, período concedido para que a Prefeitura de São Paulo regulamentasse o serviço.
Setor vê avanço e defende regulamentação
A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa empresas como 99, iFood e Uber, classificou as decisões do STF e do TJ-SP como um avanço para garantir o direito de operação dos aplicativos.
Em nota, a entidade afirmou que as prefeituras podem regulamentar e fiscalizar o serviço, mas não têm poder para proibi-lo. “O serviço de transporte por aplicativos é uma atividade privada, legal, regida pela Política Nacional de Mobilidade Urbana e sustentada pela Lei Federal nº 13.640”, disse a Amobitec.
A associação também ressaltou que as plataformas adotam camadas adicionais de segurança e que as corridas realizadas por motociclistas cadastrados são, segundo estudos independentes, mais seguras do que as viagens de moto em geral.
Atualmente, segundo dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), cerca de 800 mil motociclistas atuam por meio de aplicativos no Brasil — o equivalente a 2,3% da frota nacional.
Com a decisão do STF, o serviço de mototáxi por aplicativo segue autorizado no país, mas sua regulamentação caberá exclusivamente à União, afastando a possibilidade de estados ou municípios criarem restrições próprias.
