STF decide que recreio escolar pode ou não integrar jornada de trabalho de professores da rede privada

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (13), que o período de recreio escolar pode ou não ser considerado parte da jornada de trabalho de professores de escolas e faculdades privadas, dependendo da análise de cada caso concreto. A decisão representa uma mudança importante em relação ao entendimento aplicado até agora pela Justiça do Trabalho.

Segundo os ministros, a regra geral é que o recreio integra a jornada. No entanto, as instituições de ensino poderão comprovar judicialmente que, naquele intervalo específico, o docente estava dedicado exclusivamente a atividades pessoais, sem atender alunos ou cumprir obrigações funcionais. Nesses casos, o recreio não será contabilizado como tempo à disposição do empregador.

Antes da decisão, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerava o recreio obrigatoriamente como parte da jornada, sem exceções. A partir do novo entendimento, disputas trabalhistas sobre o tema deverão analisar a dinâmica real do trabalho de cada profissional.

A discussão chegou ao Supremo por meio de um recurso da Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi), que contestava decisões do TST que reconheciam automaticamente o recreio como tempo de trabalho.

O julgamento começou na quarta-feira (12), quando o relator, ministro Gilmar Mendes, divergiu da posição tradicional e defendeu a análise caso a caso. O entendimento foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

O presidente da Corte, Edson Fachin, foi o único a votar em sentido contrário. Para ele, o recreio deve ser sempre considerado tempo à disposição das instituições.

Em março de 2023, durante a tramitação do processo, Gilmar Mendes havia determinado a suspensão de todas as ações trabalhistas que discutiam o tema. Com o fim do julgamento, os processos serão retomados e passarão a seguir a nova orientação fixada pelo STF.