Fux pede vista e suspende julgamento sobre denúncia contra Sergio Moro por calúnia a Gilmar Mendes

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista — mais tempo para analisar o processo — no julgamento que discute a manutenção do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) como réu por calúnia contra o ministro Gilmar Mendes. A análise ocorre na Primeira Turma do STF, em plenário virtual, onde os votos são lançados eletronicamente.

Antes do pedido de Fux, o placar estava 4 a 0 pela rejeição do recurso da defesa de Moro e pela manutenção da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Votaram nesse sentido os ministros Cármen Lúcia (relatora), Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin.

Com o pedido de vista, o julgamento foi suspenso e só será retomado quando o ministro devolver o processo para nova análise.

Entenda o caso

Sergio Moro foi denunciado pela PGR por calúnia, após a divulgação de um vídeo em que o senador aparece, durante um evento social, dizendo que iria “comprar um habeas corpus” do ministro Gilmar Mendes.

Em junho de 2024, a Primeira Turma do STF aceitou por unanimidade a denúncia, tornando o ex-juiz da Lava Jato réu.

A defesa de Moro recorreu da decisão, alegando que a fala foi apenas uma “brincadeira”, sem intenção de ofender o magistrado.

Voto da relatora

A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, defendeu a manutenção da decisão anterior e rejeitou o pedido da defesa, afirmando que o recurso não apresentou novos argumentos que justificassem uma revisão.

“O exame da petição recursal é suficiente para constatar não se pretender provocar o esclarecimento de ponto obscuro, omisso ou contraditório ou corrigir erro material, mas somente modificar o conteúdo do julgado”, escreveu.

A ministra destacou ainda que a denúncia da PGR está devidamente fundamentada e cumpre os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, descrevendo de forma adequada a conduta atribuída ao senador.

“A denúncia atende ao disposto no art. 41 do Código de Processo Penal e nela se descreve, com o cuidado necessário, a conduta criminosa imputada ao embargante”, concluiu.

O caso deverá voltar à pauta após o retorno do pedido de vista de Luiz Fux, ainda sem data definida.