Deputado inclui trecho de MP derrubada em parecer sobre crime hediondo de adulteração de bebidas
O deputado Kiko Celeguim (PT-SP), relator do projeto que propõe incluir a adulteração de bebidas entre os crimes hedi
ondos, incorporou ao seu parecer, divulgado nesta sexta-feira (24), trechos de uma Medida Provisória que havia sido derrubada pela Câmara dos Deputados. A MP tratava de medidas de compensação fiscal alternativas à alta do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
ondos, incorporou ao seu parecer, divulgado nesta sexta-feira (24), trechos de uma Medida Provisória que havia sido derrubada pela Câmara dos Deputados. A MP tratava de medidas de compensação fiscal alternativas à alta do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
O projeto foi pautado pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e deve ser votado na próxima semana. A Medida Provisória, que perdeu a validade após ser rejeitada pelos deputados, previa um impacto fiscal de R$ 30 bilhões em 2026. Com a caducidade do texto, o governo busca novas formas de equilibrar as contas públicas.
“No mesmo dia vem a necessidade de equilíbrio nas despesas obrigatórias do governo, limitando seu crescimento descontrolado e cortando despesas excessivas, imprevistas ou injustificadas, que possam colocar em risco a própria execução dos programas a elas associados”, justificou Celeguim em seu parecer.
Entre as medidas incorporadas ao relatório estão:
- Limitação a 30 dias do prazo de validade do auxílio por incapacidade temporária concedido por análise documental;
- Inclusão do programa Pé-de-Meia no piso constitucional da educação;
- Limitação do seguro-defeso à dotação prevista na Lei Orçamentária Anual.
Segundo o relator, “são medidas que já haviam sido debatidas e consensuadas no Congresso e que representam uma sinalização importante para a sociedade de que Congresso e governo estão comprometidos com o controle de despesas no orçamento”.
No mérito criminal, o texto propõe incluir no rol de crimes hediondos a “falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios, incluindo bebidas e suplementos alimentares, qualificado pelo resultado morte ou lesão corporal grave”.
Celeguim defendeu ainda uma definição mais precisa do que caracteriza produto falsificado ou adulterado, com o objetivo de aprimorar a fiscalização e garantir maior segurança ao consumidor. “Fica evidente a necessidade de uma definição mais clara na legislação, de maneira a permitir que os agentes estatais efetuem uma fiscalização mais eficiente e que realmente seja capaz de promover segurança para o consumidor brasileiro”, concluiu.
