Senado aprova MP que regula pagamento de auxílio emergencial e texto vai à sanção
O Plenário do Senado provou o Projeto de Lei de Conversão 34/2020, que estabelece regras para o pagamento do auxílio emergencial em decorrência da pandemia do novo coronavírus. Agora, a proposta segue para sanção do presidente da República.
A matéria foi relatada em Plenário pelo senador Eduardo Gomes (MDB-TO). O parlamentar manteve o texto do deputado Damião Feliciano (PDT-PB), relator da proposta na Câmara, onde a MP havia sido aprovada na última terça-feira (25).
“Quanto à constitucionalidade, consideramos a matéria adequada. Também não identificamos aspectos de injuridicidade e contrários à boa técnica legislativa. Quanto ao exame da proposição sob a ótica da despesa pública, verifica-se que os dispositivos trazidos revestem-se de caráter essencialmente normativo, sem impacto direto ou indireto sobre o aumento das despesas públicas.”
O projeto é oriundo da Medida Provisória 959/2020. A MP define regras para os bancos federais pagarem os benefícios aos trabalhadores que sofreram com a redução de salário e jornada ou pela suspensão temporária do contrato de trabalho por causa da pandemia.
O senador Chico Rodrigues (DEM-RR), lembra que a iniciativa do governo veio em um momento em que as empresas não tinham mais condições de manter seus funcionários. Por isso, o parlamentar acredita que a manutenção desse programa vai ajudar na retomada da economia do país no pós-pandemia.
“Esse programa é responsável pela preservação de mais de 16 milhões de empregos e foi prorrogado pelo presidente Bolsonaro esta semana por mais dois meses, totalizando 180 dias. Estão previstos 51 bilhões para o programa e já foram pagos 21,8 bilhões para manter esses 16 milhões de empregos no Brasil.”
O texto da MP 959/2020 previa, ainda, o adiamento da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). No entanto, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, declarou que esse dispositivo não era adequado e passou a ser considerado “não escrito” no projeto.

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