STF já condenou 1.399 pessoas por atos golpistas; 179 cumprem pena em regime fechado
Os julgamentos são conduzidos, em sua maioria, pelo ministro Alexandre de Moraes, relator das ações penais relacionadas aos ataques, e têm sido referendados pelo plenário do STF, com votos de ministros como Luís Roberto Barroso, atual presidente da Corte, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Flávio Dino.
As condenações incluem crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado ao patrimônio público e deterioração de patrimônio tombado. As penas aplicadas variam conforme o grau de participação de cada réu, podendo ultrapassar 17 anos de prisão nos casos considerados mais graves.
Segundo o STF, parte dos condenados responde por participação direta na invasão e destruição dos prédios do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do próprio Supremo, enquanto outros foram responsabilizados por apoio logístico, financiamento ou incitação dos atos.
Em manifestações recentes, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, afirmou que a Corte atua para garantir que “a democracia seja protegida por meio da responsabilização penal, com respeito ao devido processo legal”. Já o ministro Alexandre de Moraes tem reiterado que não há espaço para anistia a crimes praticados contra o Estado Democrático de Direito.
Os processos continuam em andamento, e o número de condenações pode aumentar à medida que novas ações penais sejam julgadas.
