Dino barra emendas para entidades ligadas a familiares de parlamentares e assessores
Na decisão, Flávio Dino estabeleceu que a vedação alcança entidades comandadas por cônjuges, companheiros, parentes em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, além de pessoas ligadas diretamente a assessores parlamentares. O ministro afirmou que a prática compromete princípios constitucionais como moralidade, impessoalidade e publicidade.
Segundo Dino, o repasse de emendas para instituições com vínculos familiares cria risco de desvio de finalidade e fragiliza os mecanismos de controle do orçamento público. Ele determinou ainda que órgãos de fiscalização intensifiquem a análise dos convênios e transferências já firmados.
A decisão foi tomada no contexto de ações que discutem a transparência e a rastreabilidade das emendas parlamentares, especialmente as de execução obrigatória. O ministro tem defendido maior controle do Supremo sobre a destinação desses recursos.
O entendimento de Flávio Dino deverá ser comunicado ao Congresso Nacional e aos órgãos do Executivo responsáveis pela execução orçamentária. Parlamentares e entidades atingidas pela medida ainda podem se manifestar no processo, mas a decisão passa a valer de forma imediata.
