Gilmar Mendes diz não ser contra código de conduta no STF, mas defende debate interno
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta segunda-feira (22) que não é contrário à adoção de um código de conduta para os integrantes da Corte, mas defendeu que o tema seja discutido e construído internamente pelos próprios ministros.
Durante conversa com jornalistas, o decano do STF disse que tratou do assunto apenas uma vez com o presidente da Corte, ministro Edson Fachin. Segundo Mendes, qualquer proposta desse tipo precisa nascer dentro do tribunal para ter legitimidade.
“Não tem nenhum problema se no futuro se quiser discutir isso. A única coisa que eu reparo é que nenhuma proposta transita aqui se não for construída aqui”, afirmou.
Edson Fachin tem defendido a criação de um código de conduta para disciplinar a participação de ministros em eventos patrocinados por empresas que possuem processos no Supremo, além de estabelecer parâmetros para a relação com advogados que atuam na Corte. O presidente do STF já manifestou interesse em adotar como referência o código de conduta do Supremo Tribunal da Alemanha, que traz regras sobre palestras, eventos e até aspectos da vida privada dos magistrados.
Ao comentar as críticas feitas pela imprensa sobre a presença de ministros em eventos privados, Gilmar Mendes classificou os questionamentos como exagerados. Segundo ele, não há irregularidade nesse tipo de participação, desde que não haja remuneração ou conduta imprópria.
“Acho isso uma bobagem. Eu vou a todos os eventos que eu posso e que me convidam. Não recebo remuneração. Não tenho essa preocupação, que aparece no código alemão. Não acho que ninguém vai ter conversa imprópria em eventos”, declarou.
O ministro acrescentou que, caso alguém tivesse intenção de agir de forma irregular, dificilmente o faria em ambientes públicos. “Se tiver alguém cogitando de fazer algo errado, certamente não fará em eventos”, completou.
Mendes também ressaltou que as regras de impedimento e suspeição de magistrados já estão previstas no Código de Processo Penal (CPP) e no Código de Processo Civil (CPC). Para ele, a criação de novas normas pode gerar distorções no funcionamento do tribunal.
No entendimento do decano, ampliar hipóteses de impedimento pode abrir espaço para manobras processuais e tentativas de interferir no resultado dos julgamentos. “Se a gente ficar inventando impedimentos por causa de suspeição, daqui a pouco eu gero maiorias provisórias”, afirmou.
Como exemplo, Gilmar citou situações em que o afastamento de ministros poderia alterar a composição de turmas e plenários. “Eu afasto dois juízes na turma e, com três votos, eu faço o que acontece em tribunais. Contrata-se um parente para causar impedimento e se muda o resultado”, concluiu.
